A Câmara Municipal de Salvador contratou determinada sociedade empresária, após regular procedimento licitatório, para executar serviços de reforma no edifício da Casa Legislativa. Ocorre que, no curso da execução do contrato, a Câmara, unilateralmente, resolveu ampliar a reforma, ocasionando a modificação do valor contratual em decorrência de acréscimo quantitativo de seu objeto.
De acordo com a Lei nº 8.666/93, no caso em tela, o particular contratado:
É cláusula necessária ao contrato administrativo a regulamentação acerca do preço e das formas de pagamento.
Além do pagamento da fatura propriamente dita, como forma de manutenção do equilíbrio econômico-financeiro, alguns pagamentos são feitos ao particular contratado, como:
A Câmara Municipal de Salvador, observados os ditames legais, contratou sociedade empresária especializada para prestação de serviços de paisagismo, jardinagem e dedetização da área externa, com fornecimento de materiais. No curso do contrato, ficou comprovado que o contratado, além de ter paralisado sem justa causa e prévia comunicação à Câmara a execução do serviço, não realizou a dedetização, na forma contratual.
Diante dos fatos narrados, a Câmara Municipal pode:
Prefeituras costumam descentralizar alguns de seus serviços e para isso são assinados contratos com prestadores de serviços.
Trata-se de uma característica dos contratos administrativos:
Determinado ente público firmou contrato de prestação de serviços com uma entidade privada, com prazo superior a um exercício financeiro.
Com referência a essa situação, julgue os itens a seguir.
O gestor público deverá empenhar o valor total do contrato no exercício financeiro em que o compromisso foi firmado pelas partes.