Segundo Meireles (2015), licitação é um procedimento administrativo mediante o qual a Administração Pública seleciona a proposta mais vantajosa para o contrato do seu interesse.
Neste contexto, com relação à sua descrição como procedimento administrativo, assinale a alternativa CORRETA.
Segundo a Lei nº 8666/93, o Projeto Básico é o conjunto de elementos necessários e suficientes, com nível de precisão adequado, para caracterizar a obra ou serviço, ou complexo de obras ou serviços objeto da licitação, elaborado com base nas indicações dos estudos técnicos preliminares, que assegurem a viabilidade técnica e o adequado tratamento do impacto ambiental do empreendimento, e que possibilite a avaliação do custo da obra e a definição dos métodos e do prazo de execução.
De modo a atender o que prescreve a Lei, o Projeto Básico deverá apresentar:
Durante a execução da construção de um prédio público, com previsão para concluir em vinte e quatro meses, o cronograma físico-financeiro anexo ao contrato registrava, no momento da medição, uma previsão de execução acumulada de 50%, estando a construtora em condições de medir cumulativamente 40% da obra.
Com base nessa situação hipotética, é possível inferir que a obra está