Com base no que dispõe a Lei n.° 5.766/1971, julgue os item.
O CFP poderá propor ao poder competente alterações da legislação relativa ao exercício da profissão de psicólogo.
Com base no que dispõe a Lei n.° 5.766/1971, julgue os item.
O CFP poderá propor ao poder competente alterações da legislação relativa ao exercício da profissão de psicólogo.
Com base no que dispõe a Lei n.° 5.766/1971, julgue o item.
Sob quaisquer hipóteses, é vedado ao CFP promover intervenção nos Conselhos Regionais.
Com base no que dispõe a Lei n.° 5.766/1971, julgue o item.
Os Conselhos Regionais elaborarão sua proposta orçamentária anual sem a necessidade de aprovação do CFP.
Com base no que dispõe a Lei n.° 5.766/1971, julgue o item.
Se o Conselho Regional indeferir o pedido de inscrição para o exercício da profissão de psicólogo, o candidato terá direito de recorrer ao CFP.
Com base no que dispõe a Lei n.° 5.766/1971, julgue o item.
O orçamento anual do CFP será aprovado mediante voto favorável de, pelo menos, dois terços dos membros presentes na assembleia dos delegados regionais.
Com base no que dispõe a Lei n.° 5.766/1971, julgue o item.
O presidente do Conselho Regional possui competência privativa para propor ao CFP modificações na tabela de taxas, anuidades e multas.