Considerando a Lei nº 6.830/1980, julgue o item seguinte, a respeito da cobrança judicial da dívida ativa da Fazenda Pública.
A certidão de dívida ativa conterá os mesmos elementos do termo de inscrição e será autenticada pela autoridade competente.
Considerando a Lei nº 6.830/1980, julgue o item seguinte, a respeito da cobrança judicial da dívida ativa da Fazenda Pública.
A certidão de dívida ativa conterá os mesmos elementos do termo de inscrição e será autenticada pela autoridade competente.
Considerando a Lei nº 6.830/1980, julgue o item seguinte, a respeito da cobrança judicial da dívida ativa da Fazenda Pública.
Até o trânsito em julgado da execução, a certidão de dívida ativa poderá ser emendada ou substituída, sendo assegurada ao executado a devolução do prazo para embargos.
Considerando a Lei nº 6.830/1980, julgue o item seguinte, a respeito da cobrança judicial da dívida ativa da Fazenda Pública.
A dívida ativa regularmente inscrita goza da presunção de certeza, mas não possui liquidez.
Julgue o item a seguir, relativo ao Decreto n.º 7.983/2013 e ao Decreto n.º 11.462/2023.
É vedada a redução da diferença percentual entre o valor global do contrato e o preço global de referência, em favor do contratado, em decorrência de aditamentos que modifiquem a planilha orçamentária.
Julgue o item a seguir, relativo ao Decreto n.º 7.983/2013 e ao Decreto n.º 11.462/2023.
Os órgãos e as entidades da administração pública federal são impedidos de aderir a ata de registro de preços gerenciada por órgão ou entidade estadual, distrital ou municipal.
Julgue o item a seguir, relativo ao Decreto n.º 7.983/2013 e ao Decreto n.º 11.462/2023.
O Decreto n.º 7.983/2013 estabelece regras e critérios a serem seguidos pela empresa pública, pela sociedade de economia mista e por suas subsidiárias, no âmbito da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, para a elaboração do orçamento de referência de obras e serviços de engenharia, contratados e executados com recursos dos orçamentos da União.
Julgue o item a seguir, relativo ao Decreto n.º 7.983/2013 e ao Decreto n.º 11.462/2023.
O Decreto n.º 11.462/2023 regulamenta artigos da lei de licitação em vigor, no que se refere ao sistema de registro de preços para a contratação de bens e serviços, inclusive obras e serviços de engenharia, no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional.
Julgue o item seguinte, relacionado ao Regulamento Interno de Licitações e Contratações da FUNPRESP‐EXE.
Nos casos de serviços continuados, é permitida como condição para habilitação a previsão em edital de exigência de apresentação de certidão ou atestado que demonstre que o licitante tenha executado serviços similares ao objeto da licitação, em períodos sucessivos ou não, por um prazo mínimo que não exceda a 3 anos.
Julgue o item seguinte, relacionado ao Regulamento Interno de Licitações e Contratações da FUNPRESP‐EXE.
O referido regulamento disciplina as normas e procedimentos que devem ser observados pela FUNPRESP-EXE para contratação de obras, serviços, inclusive de engenharia e publicidade, compras, alienações de bens e ativos integrantes do respectivo patrimônio e locações.
Julgue o item seguinte, relacionado ao Regulamento Interno de Licitações e Contratações da FUNPRESP‐EXE.
Para os fins do regulamento em tela, considera-se dotação orçamentária a rubrica de disponibilização de recurso aprovado, ou em fase de aprovação, no orçamento para determinado exercício.