Legislação Federal Lei nº 9.456 de 1997 - Lei de Proteção de Cultivares
Ano: 2025
Banca: CESPE / CEBRASPE

À luz do disposto na Lei n.º 9.456/1997, que trata da proteção de cultivares e dá outras providências, julgue o item seguinte. 


A proteção da cultivar, a partir da data da concessão do certificado provisório de proteção, em qualquer caso, não ultrapassará dezoito anos. 

Legislação Federal Lei nº 9.456 de 1997 - Lei de Proteção de Cultivares
Ano: 2025
Banca: CESPE / CEBRASPE

À luz do disposto na Lei n.º 9.456/1997, que trata da proteção de cultivares e dá outras providências, julgue o item seguinte. 


Denomina-se nova cultivar aquela que não tenha sido oferecida à venda no Brasil há mais de 12 meses em relação à data do pedido de proteção e que, observado o prazo de comercialização no Brasil, não tenha sido oferecida à venda em outros países, com o consentimento do obtentor, há mais de 6 anos para espécies de árvores e videiras e há mais de 4 anos para as demais espécies.

Legislação Federal Lei nº 9.456 de 1997 - Lei de Proteção de Cultivares
Ano: 2025
Banca: CESPE / CEBRASPE

À luz do disposto na Lei n.º 9.456/1997, que trata da proteção de cultivares e dá outras providências, julgue o item seguinte. 


Não fere o direito de propriedade sobre a cultivar protegida aquele que usa ou vende como alimento ou matéria-prima o produto obtido do seu plantio, exceto para fins reprodutivos. 

Legislação Federal Lei nº 9.456 de 1997 - Lei de Proteção de Cultivares
Ano: 2025
Banca: CESPE / CEBRASPE

À luz do disposto na Lei n.º 9.456/1997, que trata da proteção de cultivares e dá outras providências, julgue o item seguinte. 


Cultivar homogênea é a cultivar que, quando reproduzida em escala comercial, mantém a sua homogeneidade por gerações sucessivas.