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Q929779
Na Lei estadual n° 0066/1993 do Amapá, o avanço anual do servidor de uma referência para a seguinte, na mesma classe, na escala de vencimentos estabelecida em lei específica, desde que, no período aquisitivo, não tenha ausência injustificada ao serviço ou sofrido pena disciplinar, é denominado de
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Q1026113
Nos termos do Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis do Estado, das Autarquias e Fundações Públicas Estaduais do Amapá (Lei Estadual nº 0066/1993), autoriza-se o ingresso no serviço público do candidato que tenha atendido, dentre outros, o requisito de
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Q878404
João Craveiro era servidor público do Estado do Amapá e, por força de doença incapacitante, foi aposentado por invalidez. Porém, um novo tratamento, baseado em células-tronco, possibilitou que ele recuperasse plenamente sua aptidão laboral. Assim, o referido servidor inativo pleiteou seu retorno ao cargo público de origem. À vista do relato e do que dispõe a Lei no 66, de 03/05/1993, Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Estado do Amapá,
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Q878402
João Craveiro era servidor público do Estado do Amapá e, por força de doença incapacitante, foi aposentado por invalidez. Porém, um novo tratamento, baseado em células-tronco, possibilitou que ele recuperasse plenamente sua aptidão laboral. Assim, o referido servidor inativo pleiteou seu retorno ao cargo público de origem. À vista do relato e do que dispõe a Lei no 66, de 03/05/1993, Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Estado do Amapá,
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Q878400
João Craveiro era servidor público do Estado do Amapá e, por força de doença incapacitante, foi aposentado por invalidez. Porém, um novo tratamento, baseado em células-tronco, possibilitou que ele recuperasse plenamente sua aptidão laboral. Assim, o referido servidor inativo pleiteou seu retorno ao cargo público de origem. À vista do relato e do que dispõe a Lei no 66, de 03/05/1993, Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Estado do Amapá,
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Q878396
Atenção: A questão refere-se a Noções de Direito Administrativo e de Administração Pública.
Considere:
I. Vencimento é a remuneração do cargo efetivo, acrescido das vantagens pecuniárias previstas em lei.
II. Nenhum servidor receberá, a título de vencimento, importância inferior ao salário mínimo.
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Q878394
Considere:
I. Vencimento é a remuneração do cargo efetivo, acrescido das vantagens pecuniárias previstas em lei. II. Nenhum servidor receberá, a título de vencimento, importância inferior ao salário mínimo. III. É assegurada a isonomia de vencimentos para cargos de atribuições iguais, ressalvadas, apenas, as vantagens relativas à natureza ou ao local de trabalho.
De acordo com a Lei do Estado do Amapá que instituiu o Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis do Estado, das Autarquias e Fundações Públicas Estaduais (Lei nº 066/93), está correto o que se afirma em
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Q878392
Alírio, brasileiro de 24 anos de idade, após ocupar por dois anos, no Poder Executivo do Amapá, cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração, assume no mesmo órgão, observados os ditames legais, novo cargo para o qual foi nomeado em virtude de regular habilitação no único concurso público que prestou. Neste caso, com relação ao requisito temporal do conceito de estabilidade, Alírio
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Q878390
Em um determinado processo licitatório, um procurador de Câmara Municipal emitiu parecer técnico apoiado em doutrina e jurisprudência, o qual, no entanto, contrariou interesses manifestados pelo agente administrativo, razão pela qual foi removido de ofício do setor do consultivo geral da procuradoria para o setor de ajuizamento e acompanhamento de ações judiciais e contencioso geral. Nesse caso, a remoção é
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Q878389
João Craveiro era servidor público do Estado do Amapá e, por força de doença incapacitante, foi aposentado por invalidez. Porém, um novo tratamento, baseado em células-tronco, possibilitou que ele recuperasse plenamente sua aptidão laboral. Assim, o referido servidor inativo pleiteou seu retorno ao cargo público de origem. À vista do relato e do que dispõe a Lei nº 66, de 03/05/1993, Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Estado do Amapá,