A lei nº 11.720, de 28 de dezembro de 1994 que dispõe sobre a Política Estadual de Saneamento Básico e dá outras Providências. O art. 2 alínea II considera saneamento básico o conjunto de ações, serviços e obras que visam a alcançar níveis crescentes de salubridade ambiental por meio de, EXCETO:
De acordo com o Decreto no 23.118, de 29 de maio de 2007, considere:
I. O manejo integrado é um conjunto de práticas agronômicas baseadas no manejo das populações de pragas, patógenos e plantas invasoras.
II. As práticas agronômicas do manejo integrado visam minimizar a utilização de agrotóxico e manter a população dos agentes abaixo do nível de dano econômico.
III. As práticas agronômicas do manejo individualizado buscam viabilizar a conservação do equilíbrio do agroecossistema, com maior produção e menor custo.
IV. O manejo integrado é feito, exclusivamente, no pós-colheita para maximizar os benefícios do agrotóxico.
V. O manejo integrado, sendo um conjunto de práticas agrárias, procura distribuir melhor as embalagens e resíduos de fertilizant...
De acordo com o Decreto Estadual no 23.118, de 29 de maio de 2007, que regulamente a Lei no 8.521, de 30 de novembro de 2006, considere:
I. O manejo integrado é um conjunto de práticas agronômicas baseadas no manejo das populações de pragas, patógenos e plantas invasoras.
II. As práticas agronômicas do manejo integrado visam minimizar a utilização de agrotóxico, manter a população dos agentes abaixo do nível de dano econômico.
III. As práticas agronômicas do manejo buscam viabilizar a conservação do equilíbrio do agroecossistema, com maior produção e menor custo.
IV. O manejo integrado é feito, exclusivamente, no pós-colheita para maximizar os benefícios do agrotóxico.
V. O manejo integrado é um conjunto de práticas agrárias que procura distri...
De acordo com a Lei no 8.521, de 30 de novembro de 2006, mediante identificação funcional, quando no exercício das funções relativas às ações de inspeção e fiscalização de produtos agrotóxicos, é conferido o poder de polícia administrativa à
A Lei Estadual no 8.761, de 1o de abril de 2008, dispõe sobre a prévia inspeção industrial e sanitária dos produtos de origem animal no Estado do Maranhão. Essa inspeção será feita em
I. propriedades rurais e estabelecimentos industriais especializados, com instalações para o abate de animais e o seu preparo ou industrialização para o consumo.
II. entrepostos de pescado e seus derivados nas fábricas que os industrializem.
III. usinas de beneficiamento do leite, fábricas de laticínios, postos de refrigeração do leite e manipulação dos seus derivados.
IV. entrepostos de frutas e nas fábricas de produtos lácteos que somente recebam e acondicionem produtos de origem variada, inclusive mel e cera de abelha.
O estabelecimento de normas técnicas de produção, classificação e fiscalização dos produtos de origem animal, segundo a Lei Estadual no 8.761, de 1o de abril de 2008, que dispõe sobre a prévia inspeção industrial e sanitária dos produtos de origem animal no Estado do Maranhão, é competência do Poder