A Lei Orgânica do Distrito Federal estabelece uma série de regras para disciplinar a elaboração de leis de natureza orçamentária. Dispõe o art. 150 que os projetos de lei relativos ao plano plurianual, às diretrizes orçamentárias, ao orçamento anual e aos créditos adicionais serão encaminhados à Câmara Legislativa, que os apreciará na forma de seu regimento interno.
Considere as afirmativas
I. O Projeto de Lei do plano plurianual será encaminhado pelo Governador à Câmara Legislativa até 30 de junho do primeiro ano de mandato e devolvido para sanção até o encerramento da primeira sessão legislativa.
II. O Projeto de Lei de diretrizes orçamentárias será encaminhado até sete meses e meio antes do encerramento do exercício financeiro e devolvido pelo Legislativo,...