1531
Q717558
A Câmara Municipal exerce a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial do município de Goiânia e das entidades da administração direta, indireta e fundacional, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação dos recursos e das subvenções e à renúncia de receitas. Sobre esta competência, a Lei Orgânica do Município de Goiânia dispõe que:
1532
Q717557
De acordo com as proposições do Regimento Interno da Câmara Municipal de Goiânia,
1533
Q717556
Segundo a Lei Orgânica do Município de Goiânia, é de competência do Município:
1534
Q717555
Segundo o Regimento Interno da Câmara Municipal de Goiânia,
1535
Q717554
Do ponto de vista das Comissões que compõem a Câmara Municipal de Goiânia,
1536
Q717553
De acordo com os artigos 2o e 4o, inciso III da Lei municipal nº 9.861/2016, formular alegações e apresentar documentos que serão objetos de consideração pelo órgão competente antes da decisão, salvo disposição específica, referem-se diretamente ao princípio
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Q717552
Qual é o principal aparato normativo da autoorganização administrativa do município?
1538
Q717551
Qual é a função do poder legislativo municipal?
1539
Q717550
De acordo com o artigo 4o, inciso III da lei municipal 9.861/2016, “formular alegações e apresentar documentos antes da decisão, os quais serão objetos de consideração pelo órgão competente, salvo disposição específica”, é:
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Q717549
De acordo com o artigo 7o, parágrafo único da lei municipal 9.861/2016, é vedada à administração pública