O Código Municipal de Meio Ambiente do Município de João Pessoa - PB define poluição ambiental como:
No Código Municipal de Meio Ambiente do Município de João Pessoa - PB, Lei Complementar de 29/08/2002, as zonas ambientais legalmente protegidas são em número de
O Art. 56 do Código Municipal de Meio Ambiente do Município de João Pessoa - PB define que auditoria ambiental é um procedimento de análise e avaliação objetivas, sistemáticas, periódicas e documentadas das condições gerais, específicas e adequadas de funcionamento de empreendimentos, atividades ou desenvolvimento de obras causadoras de significativo impacto ambiental. Já o Art. 65 do mesmo Código dispõe sobre o acesso à consulta pública dos documentos decorrentes das auditorias ambientais. De acordo com o Art. 65, os interessados terão acesso a tais documentos nas dependências da SEMAM, independentemente
Os poderes executivos das esferas Federal, Estadual e municipal reconhecem a importância da Educação Ambiental como instrumento para melhorar a qualidade de vida da sociedade. O município de João Pessoa dedica um capítulo para tratar da Educação Ambiental em seu Código de Meio Ambiente. Nesse capítulo, destaca que o Programa de Educação Ambiental deverá dar ênfase à capacitação de
Conforme dispõe o Código de Meio Ambiente do Município de João Pessoa, a educação ambiental é instrumento essencial em todos os níveis de ensino da rede municipal e nas dimensões formal e não formal da conscientização pública, para que a população atue como guardiã do meio ambiente, devendo o município:
I. promover e apoiar ações de educação ambiental em todos os níveis de ensino da rede escolar municipal e junto à sociedade de uma maneira geral.
II. articular-se com entidades públicas e não governamentais para o desenvolvimento de ações educativas na área ambiental, no âmbito do município.
III. desenvolver programas de formação e capacitação de recursos humanos, enfatizando as características e os proble...
Cabe a SUDEMA - PB (Superintendência de Administração do Meio Ambiente do Estado da Paraíba), na qualidade de órgão executor da Política Ambiental Estadual, autorizar a exploração florestal. A modalidade de manejo que NÃO se aplica à exploração das florestas nativas, suas formações e demais formas sucessoras é o plano de manejo
Tendo decorrido metade do mandato dos membros do Conselho Diretor da ARCE, o Governador do Estado exonera um dos Conselheiros, após processo conduzido por Procurador do Estado designado, em que se garantiu ampla defesa ao Conselheiro sob investigação, diante da constatação de que sua permanência no cargo poderia afetar a independência da Agência. Assim, em ato contínuo, é nomeado pelo Governador um brasileiro naturalizado, com notório saber técnico no setor de energia elétrica, para exercer interinamente o cargo de Conselheiro, até o término do mandato iniciado por seu antecessor. Nessa hipótese, é equivocada a nomeação do novo Conselheiro, pois
Considere os seguintes eventos relativos a um estabelecimento paulista enquadrado como microempresa, nos termos da Lei no 10.086, na redação da Lei no 12.186, de 5 de janeiro de 2006:
Considerando o regime especial de tributação previsto na Lei no 10.086, de 1998, em relação ao cálculo do ICMS dessa microempresa paulista, no período apurado, é correto afirmar:
Distribuidor de cimento estabelecido em Registro, interior de S. Paulo, adquiriu, com substituição tributária com retenção antecipada do imposto, 1.000 (um mil) sacas de cimento de fabricante estabelecido em Votorantin, SP, imposto retido calculado pela base de cálculo de R$ 20.000,00. No seu estabelecimento, aconteceram os seguintes eventos com esse lote de mercadoria e, em decorrência desses eventos, o contribuinte entendeu que tinha direito à restituição do imposto pago antecipadamente, com fundamento no artigo 269 do Regulamento do ICMS paulista:
O contribuinte tinha razão nos eventos relacionados APENAS em