A Lei nº 1.548/2000 disciplina o Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Duque de Caxias (IPMDC). Tendo como base a referida legislação no parágrafo 1º do art. 34, pode-se afirmar que NÃO faz parte da Diretoria Executiva do IPMDC o seguinte membro:
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Q535615
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Q535613
O Conselho deliberativo do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Duque de Caxias (IPMDC) é formado por:
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Q535611
O art. 25 da Lei nº 1.548/2000, norma que instituiu o Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Duque de Caxias (IPMDC), estabelece que os recolhimentos das contribuições, não só dos segurados, como também das referidas patrocinadoras far-se-ão até o:
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Q535609
Segundo o art. 22 da Lei nº 1.548/2000, que instituiu o Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Duque de Caxias (IPMDC) o direito aos beneficiários previdenciários não prescreverá em regra, mas prescreverão as respectivas prestações não pagas, nem reclamadas no prazo de: