Vinícius, casado, sem filhos, segurado inativo da PARANAPREVIDÊNCIA, tendo a esposa regularmente inscrita como única dependente, foi recolhido à prisão por sentença transitada em julgado. Entretanto, continuará recebendo seus proventos regularmente, mesmo estando preso, pois não houve a cassação da aposentadoria a ele concedida.
Considerando a situação hipotética apresentada e a legislação previdenciária paranaense, julgue os itens seguintes, relativos à pensão por prisão do segurado.
A esposa de Vinícius tem direito à pensão por prisão do segurado.