A fiscalização da ADEPARÁ tem a possibilidade legal de promover, como medida cautelar, o embargo de utilização de propriedade agrícola se detectar alguma irregularidade prevista na Lei n.º 6.478/2002.
Os serviços relacionados com a inspeção e a fiscalização da defesa sanitária vegetal realizados pela ADEPARÁ serão prestados gratuitamente, cabendo todo o ônus da aprovação de laudos e emissão de documentos ao governo do estado do Pará, uma vez que essa é uma tarefa específica de estado.
O estímulo à diminuição da produtividade agrícola e à redução de áreas plantadas no estado do Pará é um dos objetivos básicos da legislação estadual de defesa sanitária vegetal.
A Lei n.º 6.478/2002, por ser instrumento de legislação estadual, só tem poder de fixar fundamentos e definir objetivos e competência institucional de defesa sanitária vegetal no âmbito do território do estado do Pará.
A inspeção e a fiscalização de que trata a Lei n.º 6.478/2002 incidem apenas sobre as pessoas jurídicas de direito privado que produzem, acondicionam, beneficiam, classificam, armazenam, industrializam e comercializam vegetais, seus produtos e subprodutos, derivados e seus resíduos de valor econômico.