Dispõe o art. 57 da Lei nº 68/1992 que “ao servidor matriculado em estabelecimento de Ensino Superior será concedido, sempre que possível, horário especial de trabalho que possibilite a frequência normal às aulas, mediante comprovação mensal por parte do interessado do horário das aulas, quando inexistir curso correlato em horário distinto ao do cumprimento de sua jornada de trabalho”. Acerca de tal possibilidade, analise.
I. O horário especial de que trata este artigo somente será concedido quando o servidor não possuir curso superior.
II. Para os integrantes do Grupo Magistério, o benefício deste artigo poderá ser concedido, também, aos servidores possuidores de curso de Licenciatura Curta, para complementação de estudos até o nível de Licenciatura Plena.
II...
A Lei nº 68/1992 dispõe que é contado para todos os efeitos legais o tempo de exercício em cargo, emprego ou função pública da Administração Direta, das Autarquias e das Fundações Públicas. Estabelece, ainda, que são considerados como efetivo exercício os afastamentos em virtude de
I. exercício de cargo de provimento em comissão na Administração Direta, Autárquica ou em Fundações instituídas pelo Estado de Rondônia;
II. exercício de cargo ou função de governo ou de administração, em qualquer parte do Território Nacional, por nomeação de autoridade diplomática;
III. exercício do cargo de Secretário de Estado ou Municipal em outras Unidades da Federação, com prévia e expressa autorização do Chefe do Poder Executivo;
IV. missão ou estudo no país ou no ex...