Legislação Estadual, Distrital e Municipal
Ano: 2018
Banca: Fundação Mariana Resende Costa (FUMARC)
De acordo com a Decisão Normativa COPAM nº 217/2017, para fins de enquadra-mento nas atividades sujeitas a licenciamento ambiental, ao se definir o porte de uma linha de transmissão de energia, é considerado o seguinte parâmetro:
Legislação Estadual, Distrital e Municipal
Ano: 2018
Banca: Fundação Mariana Resende Costa (FUMARC)
Considerando a Decisão Normativa COPAM nº 217/2017, para uma subestação de energia com tensão de 150 kV que ocupa uma área de 2 ha, para fins de licen-ciamento ambiental, é CORRETO afirmar:
Legislação Estadual, Distrital e Municipal
Ano: 2018
Banca: Fundação Mariana Resende Costa (FUMARC)
Conforme estabelece a Decisão Normativa COPAM nº 217/2017, no que se refere à dispensa do licenciamento ambiental no âmbito estadual, é CORRETO afirmar:
Legislação Estadual, Distrital e Municipal
Ano: 2018
Banca: Fundação Mariana Resende Costa (FUMARC)
A concessão da Outorga de Águas no Estado de Minas Gerais, referente às águas que nascem e deságuam dentro dos limites do território mineiro, está a cargo
Legislação Estadual, Distrital e Municipal
Ano: 2018
Banca: Fundação Mariana Resende Costa (FUMARC)

Analise as seguintes afirmativas com relação a interpretação da curva de permanência.

I. A legislação ambiental e de recursos hídricos utiliza algumas vazões da curva de permanência (p.ex.: Q90) como parâmetros de referência.

II. A “vazão ecológica” refere-se a um critério da legislação que objetiva evitar que o rio seque pelo excesso de uso.

III. Em Minas Gerais, a vazão máxima outorgável definida pelos órgãos ambientais é 30% Q7,10.

Está CORRETO o que se afirma em:

Legislação Estadual, Distrital e Municipal
Ano: 2018
Banca: Fundação Mariana Resende Costa (FUMARC)
Considerando o conceito de Energia Assegurada, é INCORRETO afirmar:
Legislação Estadual, Distrital e Municipal
Ano: 2018
Banca: Banca não informada
A lei nº 11.720, de 28 de dezembro de 1994 que dispõe sobre a Política Estadual de Saneamento Básico e dá outras Providências. O art. 2 alínea II considera saneamento básico o conjunto de ações, serviços e obras que visam a alcançar níveis crescentes de salubridade ambiental por meio de, EXCETO: