À luz da Resolução CFN n.º 596/2017 e da Resolução CFN n.º 597/2017, julgue o item.
O termo de visita de pessoa física (TV/PF) é o documento firmado por agente de fiscalização para registrar a visita fiscal.
À luz da Resolução CFN n.º 596/2017 e da Resolução CFN n.º 597/2017, julgue o item.
O termo de visita de pessoa física (TV/PF) é o documento firmado por agente de fiscalização para registrar a visita fiscal.
À luz da Resolução CFN n.º 596/2017 e da Resolução CFN n.º 597/2017, julgue o item.
As decisões que impuserem a pena de multa não poderão ser combatidas mediante recurso superior.
Conforme a Resolução CFN n.º 576/2016 e a Resolução CFN n.º 689/2021, julgue o item.
A responsabilidade técnica pode ser objeto de delegação, a critério do nutricionista habilitado.
Conforme a Resolução CFN n.º 576/2016 e a Resolução CFN n.º 689/2021, julgue o item.
O nutricionista responsável técnico que se afastar, temporariamente, da pessoa jurídica sob sua responsabilidade técnica por período superior a trinta dias deverá comunicar, por escrito, ao Conselho Regional de Nutricionistas de sua jurisdição, informando o motivo e o prazo de afastamento.
Conforme a Resolução CFN n.º 576/2016 e a Resolução CFN n.º 689/2021, julgue o item.
Pode ser registrado no Conselho Regional de Nutricionistas o título de especialista em nutrição emitido pela Associação Brasileira de Nutrição (Asbran) ou por outras entidades, mediante prévia validação e chancela do edital/título pelo Conselho Federal de Nutrição e pela referida Associação.
Conforme a Resolução CFN n.º 576/2016 e a Resolução CFN n.º 689/2021, julgue o item.
A nutrição em saúde mental não constitui especialidade reconhecida pelo Sistema CFN/CRNs.
Segundo a Resolução CFN n.º 585/2017, a Resolução CFN n.º 670/2020 e a Resolução CFN n.º 703/2021, julgue o item.
O cadastro da atuação do nutricionista como profissional liberal autônomo é isento da cobrança de taxas e emolumentos e do pagamento de anuidade referente à sua inscrição no Conselho Regional de Nutricionistas.
Segundo a Resolução CFN n.º 585/2017, a Resolução CFN n.º 670/2020 e a Resolução CFN n.º 703/2021, julgue o item.
O nutricionista apresentado como responsável técnico no atestado de responsabilidade técnica por execução de serviços não precisa ser o indicado na certidão da pessoa jurídica prestadora.
Segundo a Resolução CFN n.º 585/2017, a Resolução CFN n.º 670/2020 e a Resolução CFN n.º 703/2021, julgue o item.
As certidões de acervo técnico de nutricionistas e técnicos em nutrição e dietética poderão conter dados de atividades exercidas como profissionais liberais autônomos e como prestadores de serviço voluntário.
Considerando o teor da Lei Federal n.º 8.078/1990, da Lei Federal n.º 12.527/2011 e da Lei Federal n.º 13.709/2018, julgue o item.
Os órgãos e as entidades do poder público devem viabilizar alternativa de encaminhamento de pedidos de acesso à informação por meio de seus sítios oficiais na Internet.