Lei n.º 99.999, de 25 de julho de 2002.
Autoriza o Poder Executivo a instituir a
Fundação Universidade Federal de Cajazeiras.
O Presidente da República.
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º Fica autorizado o Poder Executivo a instituir a Fundação Universidade Federal de Cajazeiras, com natureza jurídica de direito privado, vinculada ao Ministério da Educação, com sede no município de Cajazeiras, Estado da Paraíba.
Art. 2.º A Fundação Universidade Federal de Cajazeiras adquirirá personalidade jurídica a partir da inscrição do seu estatuto no registro civil das pessoas jurídicas.
Art. 3.º O patrimônio da Fundação será constituído pelos bens e direitos que essa entidade venha a adqu...