30091 Q531679
Legislação Especial Federal
Ano: 2002
Banca: Centro de Seleção e de Promoção de Eventos UnB (CESPE)

Lei n.º 99.999, de 25 de julho de 2002.

Autoriza o Poder Executivo a instituir a

Fundação Universidade Federal de Cajazeiras.

O Presidente da República.

Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.º Fica autorizado o Poder Executivo a instituir a Fundação Universidade Federal de Cajazeiras, com natureza jurídica de direito privado, vinculada ao Ministério da Educação, com sede no município de Cajazeiras, Estado da Paraíba.

Art. 2.º A Fundação Universidade Federal de Cajazeiras adquirirá personalidade jurídica a partir da inscrição do seu estatuto no registro civil das pessoas jurídicas.

Art. 3.º O patrimônio da Fundação será constituído pelos bens e direitos que essa entidade venha a adqu...

30092 Q531677
Legislação Especial Federal
Ano: 2002
Banca: Centro de Seleção e de Promoção de Eventos UnB (CESPE)

Lei n.º 99.999, de 25 de julho de 2002.

Autoriza o Poder Executivo a instituir a

Fundação Universidade Federal de Cajazeiras.

O Presidente da República.

Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.º Fica autorizado o Poder Executivo a instituir a Fundação Universidade Federal de Cajazeiras, com natureza jurídica de direito privado, vinculada ao Ministério da Educação, com sede no município de Cajazeiras, Estado da Paraíba.

Art. 2.º A Fundação Universidade Federal de Cajazeiras adquirirá personalidade jurídica a partir da inscrição do seu estatuto no registro civil das pessoas jurídicas.

Art. 3.º O patrimônio da Fundação será constituído pelos bens e direitos que essa entidade venha a adqu...

30093 Q531675
Legislação Especial Federal
Ano: 2002
Banca: Centro de Seleção e de Promoção de Eventos UnB (CESPE)

Lei n.º 99.999, de 25 de julho de 2002.

Autoriza o Poder Executivo a instituir a

Fundação Universidade Federal de Cajazeiras.

O Presidente da República.

Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.º Fica autorizado o Poder Executivo a instituir a Fundação Universidade Federal de Cajazeiras, com natureza jurídica de direito privado, vinculada ao Ministério da Educação, com sede no município de Cajazeiras, Estado da Paraíba.

Art. 2.º A Fundação Universidade Federal de Cajazeiras adquirirá personalidade jurídica a partir da inscrição do seu estatuto no registro civil das pessoas jurídicas.

Art. 3.º O patrimônio da Fundação será constituído pelos bens e direitos que essa entidade venha a adqu...

30094 Q531673
Legislação Especial Federal
Ano: 2002
Banca: Centro de Seleção e de Promoção de Eventos UnB (CESPE)

Lei n.º 99.999, de 25 de julho de 2002.

Autoriza o Poder Executivo a instituir a

Fundação Universidade Federal de Cajazeiras.

O Presidente da República.

Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.º Fica autorizado o Poder Executivo a instituir a Fundação Universidade Federal de Cajazeiras, com natureza jurídica de direito privado, vinculada ao Ministério da Educação, com sede no município de Cajazeiras, Estado da Paraíba.

Art. 2.º A Fundação Universidade Federal de Cajazeiras adquirirá personalidade jurídica a partir da inscrição do seu estatuto no registro civil das pessoas jurídicas.

Art. 3.º O patrimônio da Fundação será constituído pelos bens e direitos que essa entidade venha a adqu...

30095 Q531582
Legislação Especial Federal
Ano: 2002
Banca: FJG

A Taxa de Coleta Domiciliar do Lixo tem como fato gerador:

30096 Q530969
Legislação Especial Federal
Ano: 2002
Banca: Centro de Seleção e de Promoção de Eventos UnB (CESPE)

Com relação ainda à contabilidade de EFPPs, julgue os itens a seguir, tendo como como base a Portaria MPAS n.o 4.858/98.

Em reservas técnicas, é registrado o valor atual do total das reservas matemáticas, de acordo com a nota técnica atuarial, incluindo benefícios concedidos e a conceder e reservas a amortizar, calculado com base nos planos de benefícios aprovados pela Secretaria de Previdência Complementar.

30097 Q530967
Legislação Especial Federal
Ano: 2002
Banca: Centro de Seleção e de Promoção de Eventos UnB (CESPE)

Com relação ainda à contabilidade de EFPPs, julgue os itens a seguir, tendo como como base a Portaria MPAS n.o 4.858/98.

No resgate ou alienação de investimentos em renda variável, os impostos incidentes sobre os ganhos, quando houver discussão judicial e observada a legislação pertinente, deverão ser registrados no ativo contingencial em contrapartida da receita do investimento correspondente.

30098 Q530965
Legislação Especial Federal
Ano: 2002
Banca: Centro de Seleção e de Promoção de Eventos UnB (CESPE)

Com relação ainda à contabilidade de EFPPs, julgue os itens a seguir, tendo como como base a Portaria MPAS n.o 4.858/98.

Os ajustes de exercícios anteriores relevantes — causados por mudanças de práticas contábeis ou retificações de erros de períodos anteriores, não-atribuíveis a fatos subseqüentes, escrevendo-se a natureza e os efeitos no superávit ou déficit técnicos do período anterior — não serão objeto de nota explicativa às demonstrações contábeis.

30099 Q530963
Legislação Especial Federal
Ano: 2002
Banca: Centro de Seleção e de Promoção de Eventos UnB (CESPE)

Com relação ainda à contabilidade de EFPPs, julgue os itens a seguir, tendo como como base a Portaria MPAS n.o 4.858/98.

O produto da reavaliação positiva ou negativa de um imóvel será contabilizado no ativo, em contrapartida à conta de resultado, em parcela única, incorporando-se ao valor do imóvel para efeito de futuras depreciações em função da nova vida útil fixada pelo perito no último laudo de reavaliação, formalmente aprovado pelo(s) órgão(s) deliberativo(s) da entidade.

30100 Q530961
Legislação Especial Federal
Ano: 2002
Banca: Centro de Seleção e de Promoção de Eventos UnB (CESPE)

Com relação ainda à contabilidade de EFPPs, julgue os itens a seguir, tendo como como base a Portaria MPAS n.o 4.858/98.

EFPPs que constituíram fundo administrativo mínimo em contrapartida do realizável do programa previdencial deverão providenciar a amortização desse ativo, não podendo fazer novas constituições de fundo administrativo previdencial sem a quitação da referida dívida com o programa previdencial.