Não possui legitimidade para postular em processo administrativo:
Durante muitos anos, a Lei n.o 6.766/1979, que trata do parcelamento urbano, foi criticada por estabelecer critérios excessivamente rigorosos de controle da expansão urbana, o que teria acarretado a ampliação da irregularidade na ocupação do território. Ao se exigir do empreendedor do parcelamento um padrão de urbanização, gerou-se, na prática, a contenção na oferta de lotes populares na periferia das cidades, que contribuiu para o crescimento de favelas, de cortiços e de outras formas de habitação subnormal. Da mesma forma, as exigências da lei criaram dificuldades para a aprovação dos projetos de parcelamento, bem como para a produção de moradias populares a baixo custo. A Constituição da República, em 1988, e, posteriormente, a Lei n.o 9.785/1999 introduziram modificaçõ...
Durante muitos anos, a Lei n.o 6.766/1979, que trata do parcelamento urbano, foi criticada por estabelecer critérios excessivamente rigorosos de controle da expansão urbana, o que teria acarretado a ampliação da irregularidade na ocupação do território. Ao se exigir do empreendedor do parcelamento um padrão de urbanização, gerou-se, na prática, a contenção na oferta de lotes populares na periferia das cidades, que contribuiu para o crescimento de favelas, de cortiços e de outras formas de habitação subnormal. Da mesma forma, as exigências da lei criaram dificuldades para a aprovação dos projetos de parcelamento, bem como para a produção de moradias populares a baixo custo. A Constituição da República, em 1988, e, posteriormente, a Lei n.o 9.785/1999 introduziram modificaçõ...
Durante muitos anos, a Lei n.o 6.766/1979, que trata do parcelamento urbano, foi criticada por estabelecer critérios excessivamente rigorosos de controle da expansão urbana, o que teria acarretado a ampliação da irregularidade na ocupação do território. Ao se exigir do empreendedor do parcelamento um padrão de urbanização, gerou-se, na prática, a contenção na oferta de lotes populares na periferia das cidades, que contribuiu para o crescimento de favelas, de cortiços e de outras formas de habitação subnormal. Da mesma forma, as exigências da lei criaram dificuldades para a aprovação dos projetos de parcelamento, bem como para a produção de moradias populares a baixo custo. A Constituição da República, em 1988, e, posteriormente, a Lei n.o 9.785/1999 introduziram modificaçõ...
Durante muitos anos, a Lei n.o 6.766/1979, que trata do parcelamento urbano, foi criticada por estabelecer critérios excessivamente rigorosos de controle da expansão urbana, o que teria acarretado a ampliação da irregularidade na ocupação do território. Ao se exigir do empreendedor do parcelamento um padrão de urbanização, gerou-se, na prática, a contenção na oferta de lotes populares na periferia das cidades, que contribuiu para o crescimento de favelas, de cortiços e de outras formas de habitação subnormal. Da mesma forma, as exigências da lei criaram dificuldades para a aprovação dos projetos de parcelamento, bem como para a produção de moradias populares a baixo custo. A Constituição da República, em 1988, e, posteriormente, a Lei n.o 9.785/1999 introduziram modificaçõ...
O texto abaixo é composto de trechos adaptados da Mensagem do presidente da República, encaminhando ao Congresso Nacional o Projeto de Lei do Plano Plurianual — PPA — 2000-2003 (em 31/8/1998).
Os Eixos Nacionais de Integração e Desenvolvimento permitem que se tenha uma visão estratégica e de longo prazo do Brasil. Ao analisar os problemas, vocações e potencialidades de crescimento de cada região, foi possível visualizar a sociedade brasileira sobre o território nacional e identificar os projetos necessários ao desenvolvimento sustentável do país em um horizonte de oito anos. Não são projetos voltados para cada unidade da federação em particular. São projetos para o Brasil. O Plano Plurianual para o período 2000-...O texto abaixo é composto de trechos adaptados da Mensagem do presidente da República, encaminhando ao Congresso Nacional o Projeto de Lei do Plano Plurianual — PPA — 2000-2003 (em 31/8/1998).
Os Eixos Nacionais de Integração e Desenvolvimento permitem que se tenha uma visão estratégica e de longo prazo do Brasil. Ao analisar os problemas, vocações e potencialidades de crescimento de cada região, foi possível visualizar a sociedade brasileira sobre o território nacional e identificar os projetos necessários ao desenvolvimento sustentável do país em um horizonte de oito anos. Não são projetos voltados para cada unidade da federação em particular. São projetos para o Brasil. O Plano Plurianual para o período 2000-...O texto abaixo é composto de trechos adaptados da Mensagem do presidente da República, encaminhando ao Congresso Nacional o Projeto de Lei do Plano Plurianual — PPA — 2000-2003 (em 31/8/1998).
Os Eixos Nacionais de Integração e Desenvolvimento permitem que se tenha uma visão estratégica e de longo prazo do Brasil. Ao analisar os problemas, vocações e potencialidades de crescimento de cada região, foi possível visualizar a sociedade brasileira sobre o território nacional e identificar os projetos necessários ao desenvolvimento sustentável do país em um horizonte de oito anos. Não são projetos voltados para cada unidade da federação em particular. São projetos para o Brasil. O Plano Plurianual para o período 2000-...Julgue os itens abaixo, relativos à política oficial de assistência à saúde do idoso e a políticas mais específicas acerca da atenção à saúde do indígena.
A população indígena brasileira é estimada em mais de 350.000 pessoas, pertencentes a cerca de 210 povos, com 170 línguas até hoje identificadas. Mudanças na atribuição institucional dos órgãos estatais e a recente formulação da política de saúde do indígena levaram à criação de apenas dez distritos sanitários especiais indígenas (DSEI) até dezembro de 2001. Todos eles se encontram em diversas fases de implantação e concentrados nos estados da região Norte.
Em 1997, foi sancionada a lei que regula direitos e obrigações relativos à propriedade industrial no Brasil. Acerca desse assunto, julgue os itens subseqüentes.
Segundo a lei, as teorias e os métodos matemáticos não são considerados invenções e, portanto, não são patenteáveis.