De acordo com o seu Código de Ética Profissional, ao assistente social é garantido o direito de
desagravo público por ofensa que atinja a sua honra profissional.
De acordo com o seu Código de Ética Profissional, ao assistente social é garantido o direito de
apoio jurídico de parte da entidade contratante de seus serviços em caso de processo por crime comum.
De acordo com o seu Código de Ética Profissional, ao assistente social é garantido o direito de
assinar ou publicar em seu nome trabalhos de terceiros, desde que executados sob sua orientação.
De acordo com o seu Código de Ética Profissional, ao assistente social é garantido o direito de
realizar pronunciamentos em matéria de sua especialidade, sobretudo quando se tratar de assuntos de interesse da população.
Em cada um dos itens a seguir, é apresentada uma situação hipotética, seguida de uma afirmação a ser julgada, com base no Código de Ética Profissional do Assistente Social e na Lei n.º 8.662/1993, que regulamenta a profissão de assistente social.
Eva foi demitida do serviço social de um banco com o argumento de que era militante de uma organização de defesa dos direitos dos homossexuais, e que isso era incompatível com o exercício da profissão. Nessa situação, o código considerado não dispõe de argumentos para que Eva possa defender-se e pedir a reintegração ao emprego.
Em cada um dos itens a seguir, é apresentada uma situação hipotética, seguida de uma afirmação a ser julgada, com base no Código de Ética Profissional do Assistente Social e na Lei n.º 8.662/1993, que regulamenta a profissão de assistente social.
A assistente social Heloísa trabalha em um centro-dia para atendimento de idosos onde constatou desvio de recursos originalmente destinados a alimentação, medicação e manutenção de limpeza. Nessa situação, Heloísa tem o dever de denunciar a situação ao conselho regional da categoria.