Com base na Lei n.° 13.639/2018, julgue o item.
A Diretoria Executiva do Conselho Federal dos Técnicos Industriais será composta, exclusivamente, pelo presidente, pelo vice-presidente e pelo diretor administrativo.
Com base na Lei n.° 13.639/2018, julgue o item.
A Diretoria Executiva do Conselho Federal dos Técnicos Industriais será composta, exclusivamente, pelo presidente, pelo vice-presidente e pelo diretor administrativo.
Com base na Lei n.° 13.639/2018, julgue o item.
Cada unidade federativa do País será representada no plenário do Conselho Federal por três conselheiros.
Com base na Lei n.° 13.639/2018, julgue o item.
O Conselho Federal dos Técnicos Industriais será composto pela diretoria executiva e pelo plenário deliberativo.
Com base na Lei n.° 13.639/2018, julgue o item.
Os membros da diretoria executiva dos Conselhos Regionais serão eleitos, por meio de voto direto e secreto, pelos profissionais aptos a votar.
Com base na Lei n.° 13.639/2018, julgue o item.
No caso de vacância do cargo de diretor de fiscalização e normas do Conselho Regional, a assembleia geral dos profissionais escolherá o novo diretor.
Com base na Lei n.° 13.639/2018, julgue o item.
Os Conselhos Regionais poderão criar colegiados com finalidades e funções específicas.
Com base na Lei n.° 13.639/2018, julgue o item.
Caberá ao Conselho Federal dos Técnicos Industriais cobrar as anuidades e multas que lhe são devidas pelos profissionais sujeitos a sua jurisdição.
Com base na Lei n.° 13.639/2018, julgue o item.
O plenário dos Conselhos Regionais será composto por, no mínimo, 12 e, no máximo, 28 conselheiros.
Com base na Lei n.° 13.639/2018, julgue o item.
O número de conselheiros de cada Conselho Regional será definido em resolução aprovada pelo Conselho Federal.
Com base na Lei n.° 13.639/2018, julgue o item.
As atividades do Conselho Federal dos Técnicos Industriais e dos Conselhos Regionais serão custeadas por renda própria.