I - soldo ou quotas de soldo.
II - adicional militar.
III - adicional de habilitação.
IV - adicional de compensação por disponibilidade militar, observado o disposto no art. 8º desta Lei.
Os itens I, II, III e IV são, respectivamente:
O Marco Legal das Ferrovias tem como base o projeto de Lei do Senado nº 261, de 2018, que resultou na Lei nº 14.273 de 23/12/2021.
Segundo essa lei, a exploração indireta de ferrovias pode ser exercida por operadora ferroviária em regime privado ou público.
A exploração em regime privado deve ser feita mediante outorga de