À luz da Lei n.º 12.527/2011, julgue o item.
As informações de interesse público poderão ser acessadas pelos interessados mediante requerimento fundamentado, no qual deverão constar os motivos pelos quais se deseja ter o acesso.
À luz da Lei n.º 12.527/2011, julgue o item.
As informações de interesse público poderão ser acessadas pelos interessados mediante requerimento fundamentado, no qual deverão constar os motivos pelos quais se deseja ter o acesso.
De acordo com o Decreto n.º 9.830/2019, julgue o item.
O compromisso celebrado entre a autoridade pública e os interessados não poderá conferir desoneração permanente de dever ou condicionamento de direito reconhecido por orientação geral.
De acordo com o Decreto n.º 9.830/2019, julgue o item.
A autoridade máxima do órgão ou da entidade da Administração Pública poderá editar enunciados que vinculem o próprio órgão ou a entidade e os seus órgãos subordinados.
Determinado órgão estadual, após a publicação da Lei de Acesso à Informação, decide adotar algumas medidas internas para se adequar aos ditames da lei.
Em função, no entanto, de um erro de entendimento na aplicação da lei, o órgão publica uma informação com modificações quanto a origem, violando assim a