20551
Q531551
Nos ternos da Constituição Estadual e na forma da Lei Complementar no 709/93, NÃO compete ao Tribunal de Contas do Estado de São Paulo
20552
Q531549
Das decisões passadas em julgado em processo de tomada de contas, caberá pedido de revisão
20553
Q531547
Estão sujeitos à jurisdição do Tribunal de Contas e só por decisão deste podem liberar-se de sua responsabilidade
20554
Q531545
Verificada irregularidade nas contas, o Relator ou o Tribunal de Contas adotará as medidas cabíveis, especialmente
I. definindo a responsabilidade individual ou solidária pelo ato de gestão impugnado.
II. ordenando a notificação do responsável para, no prazo estabelecido no Regimento Interno, apresentar defesa ou recolher a importância devida, se houver débito.
III. determinando o arquivamento, dispensando quaisquer outras providências, se não houver débito.
Está correto o que se afirma APENAS em
20555
Q531543
parecer prévio emitido sobre as contas do Governador caberá
20556
Q531541
De acordo com a Lei Orgânica do Ministério Público do Estado de São Paulo (Lei Complementar no 734/93), denomina-se aproveitamento
20557
Q531539
É direito dos membros do Ministério Público do Estado de São Paulo
20558
Q531537
É garantia dos membros do Ministério Público, dentre outras,
20559
Q531535
A respeito do quorum para deliberação do Tribunal Pleno e de cada Câmara do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, de acordo com o respectivo Regimento Interno, é correto afirmar:
20560
Q531533
De acordo com o entendimento sumulado do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, em procedimento licitatório,