12511 Q623486
Legislação Especial Federal
Ano: 2015
Banca: Fundação Carlos Chagas (FCC)
Ana encontra-se acolhida na Casa Família Turu, na cidade de São Luís. Seu acolhimento institucional foi determinado judicialmente, em processo de afastamento de criança do convívio familiar. Chegando à entidade de atendimento, a equipe técnica responsável pelo acolhimento e atendimento da criança formulou, nos termos do art. 101, § 4o, do Estatuto da Criança e do Adolescente, o Plano Individual de Atendimento. Sobre esse importante instrumento de efetivação da intersetorialidade em favor da infância e juventude, pode-se afirmar que
12512 Q623485
Legislação Especial Federal
Ano: 2015
Banca: Fundação Carlos Chagas (FCC)
A respeito da remissão concedida como forma de exclusão do processo, segundo disciplinada no Estatuto da Criança e do Adolescente, pode-se afirmar que
12513 Q623484
Legislação Especial Federal
Ano: 2015
Banca: Fundação Carlos Chagas (FCC)
O Estatuto da Criança e do Adolescente, com relação ao Conselho Tutelar, no que diz respeito ao processo de escolha dos Conselheiros, suas atribuições, direitos sociais e poder de requisição, prevê que
12514 Q623469
Legislação Especial Federal
Ano: 2015
Banca: Fundação Getúlio Vargas (FGV)
A fim de garantir a proteção integral à criança e ao adolescente, o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) cria o Conselho Tutelar, ao qual compete:
12515 Q623454
Legislação Especial Federal
Ano: 2015
Banca: Fundação Getúlio Vargas (FGV)
Já foram proferidas pela justiça brasileira sentenças determinando que pais pagassem indenizações por danos morais aos seus filhos. Por um lado, se a justiça tem a tarefa de chamar a atenção para a importância da convivência familiar, por outro lado, deve-se levar em conta que a sociedade, a família e a legislação contribuíram historicamente para o afastamento paterno em relação à prole. Fazendo frente a esse elemento histórico, temos em nossas leis um expediente que legitima pai e mãe a assumirem a criação dos filhos de forma corresponsável, qual seja:
12516 Q623453
Legislação Especial Federal
Ano: 2015
Banca: Fundação Getúlio Vargas (FGV)
Entre as medidas socioeducativas dispostas na Lei nº 8.069/90 (ECA), a internação só pode ser aplicada na hipótese de não haver outra medida adequada, devendo estar sujeita aos princípios de brevidade, excepcionalidade e respeito à condição peculiar de pessoa em desenvolvimento. Nesse contexto, a medida de internação só poderá ser aplicada quando se tratar de ato infracional:
12517 Q623452
Legislação Especial Federal
Ano: 2015
Banca: Fundação Getúlio Vargas (FGV)

O Conselho Tutelar da Comarca X realizou visita de inspeção à entidade de acolhimento Criança Feliz, sediada na mesma comarca, tendo detectado irregularidades no funcionamento institucional. Entretanto, a entidade de acolhimento questionou a competência do Conselho Tutelar em fiscalizar entidades que atendam crianças e adolescentes.

De acordo com a situação descrita, em consonância com a Lei nº 8.069/90 (ECA), a instituição:

12518 Q623451
Legislação Especial Federal
Ano: 2015
Banca: Fundação Getúlio Vargas (FGV)
Cláudio e Márcia, devidamente habilitados por sua comarca de origem, foram contatados, via Cadastro Nacional de Adoção, para conhecer as gêmeas Amélia e Clarisse (4 anos), acolhidas em estado diverso do domicílio do casal e que estão destituídas do poder familiar com trânsito em julgado da sentença. Após meses de visitação, foi deferida a guarda para o casal. Na propositura da adoção, segundo o Estatuto da Criança e do Adolescente, o casal:
12519 Q623450
Legislação Especial Federal
Ano: 2015
Banca: Fundação Getúlio Vargas (FGV)
João e Maria deram entrada no pedido de adoção dos irmãos Ana e José, que conheceram em uma entidade de acolhimento. Durante o estágio de convivência, porém, o casamento entrou em crise e o casal se separou. Considerando o disposto no Estatuto da Criança e do Adolescente, o processo de adoção dos irmãos:
12520 Q623449
Legislação Especial Federal
Ano: 2015
Banca: Fundação Getúlio Vargas (FGV)
Verifica-se hoje um clamor de grande parte da sociedade brasileira pela redução da maioridade penal, sendo o tema alvo de diversas propostas em tramitação no Congresso Nacional. Os argumentos contra a redução da maioridade penal defendem que: