l- As benfeitorias voluptuárias serão indenizáveis , podendo ser levantadas pelo locatário ,findo a locação desde que sua retirada não afete a estrutura e a substância do imóvel ,pagável.
ll- Em se tratando de alienação de mais de uma unidade imobiliária ,o direito de preferência incidira sobre a totalidade dos bens objeto da alienação .
lll Os depósitos efetuados em juízo pelos locatários e sublocatários não poderão ser levantados , mediante ordem judicial, para realização das obras ou serviços necessários à regularização .
lV- O locatário é obrigado restituir o imóvel , findo a locação , no estado em que o recebeu, salvo as deteriorações decorrentes do seu uso normal.
Banca:
Centro de Seleção e de Promoção de Eventos UnB (CESPE)
Com relação a direitos reais, parcelamento do solo urbano, locação e registros públicos, julgue os itens seguintes. Em se tratando de contrato de locação, se o fiador tiver se comprometido até a devolução do imóvel pelo locatário, a prorrogação do prazo contratual sem sua anuência o desobriga de responder por ausência de pagamento.
Banca:
Intituto de Desenvolvimento Educacional, Cultural e Assistencial Nacional (IDECAN)
Considere que um servidor do Ministério da Saúde tenha celebrado uma parceria entre a administração pública e uma entidade privada, sem a observância das formalidades legais ou regulamentares aplicáveis à espécie. Nos termos da Lei nº 8.429/92 ficou configurada a hipótese de ato de improbidade administrativa que:
Estabelece a lei federal 13.019/2014 o regime jurídico das parcerias entre a administração pública e as organizações da sociedade civil, em regime de mútua cooperação, para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco, mediante a execução de atividades ou de projetos previamente estabelecidos em planos de trabalho inseridos em termos de colaboração, em termos de fomento ou em acordos de cooperação; define diretrizes para a política de fomento, de colaboração e de cooperação com organizações da sociedade civil; e altera as Leis nos 8.429, de 2 de junho de 1992, e 9.790, de 23 de março de 1999. Nessa toada, com fulcro no artigo 2º, para os fins dessa Lei, considera-se administrador público:
No tocante à prescrição regulada pela lei 8.429, que dispõe sobre as sanções aplicáveis aos agentes públicos nos casos de enriquecimento ilícito no exercício de mandato, cargo, emprego ou função na administração pública direta, indireta ou fundacional e que dá outras providências, assinale a alternativa CORRETA, considerando a literalidade da lei.