A Lei n° 11.107/2005, que estabelece as regras para os Consórcios Públicos, define que:
I. O consórcio público com personalidade jurídica de direito público integra a administração indireta de todos os entes da Federação consorciados.
II. O consórcio público adquirirá personalidade jurídica de direito privado, no caso de constituir associação pública, mediante a vigência das leis de ratificação do protocolo de intenções.
III. O consórcio público adquirirá personalidade jurídica de direito público, mediante o atendimento dos requisitos da legislação civil.
IV. No caso de se revestir de personalidade jurídica de direito privado, o consórcio público observará as normas de direito público no que concerne à realização de licitação, celebração de contratos, pre...
O detalhamento das Categorias Econômicas ―Receitas Correntes‖ e ―Receitas de Capital‖, com vistas a identificar a natureza da procedência das receitas, no momento em que ingressam no Orçamento Público, de acordo com a Lei nº 4.320/1964, são:
Após classificar as categorias econômicas das receitas, assinale a alternativa que contém a sequência CORRETA.
De acordo com os estágios da despesa, o empenho, segundo o art. 58 da Lei nº 4.320/1964, é o ato emanado de autoridade competente que cria, para o Estado, obrigação de pagamento pendente ou não de implemento de condição. Consiste na reserva de dotação orçamentária para um fim específico. Os empenhos podem ser classificados em:
I. Ordinário: é o tipo de empenho utilizado para despesas contratuais ou outras de valor determinado, sujeitas a parcelamento, como, por exemplo, os compromissos decorrentes de aluguéis.
II. Estimativo: é o tipo de empenho utilizado para as despesas cujo montante não se pode determinar, previamente, tais como: serviços de fornecimento de água e energia elétrica, aquisição de combustíveis e lubrificantes e outros.
III. Global: é o tipo de em...