Previsto, de forma expressa, pelo caput do art. 2º da Le

Previsto, de forma expressa, pelo caput do art. 2º da Lei nº 4.320/1964, e com a finalidade de se evitarem múltiplos orçamentos paralelos dentro da mesma pessoa política, todas as receitas previstas e despesas fixadas, em cada exercício financeiro, devem integrar um único documento legal, dentro de cada esfera federativa: a Lei Orçamentária Anual (LOA). Essas regras são estabelecidas pelo princípio orçamentário da:

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