Legislação Especial Federal Lei 6.530 de 1978 - nova regulamentação da profissão de Corretor de Imóveis. Funcionamento de seus órgãos de fiscalização. Legislação específica do COFECI – CRECI
Ano: 2022
Banca: Quadrix

Segundo a Resolução COFECI n.o 146/1982, julgue o item. 


A jurisdição administrativa visando à apuração e à punição de infração a leis, regulamentos e normas disciplinadoras do exercício da profissão de corretores de imóveis será exercida, em grau de recurso, pelo Conselho Federal de Corretores de Imóveis e, em primeira instância, pelos Conselhos Regionais de Corretores de Imóveis, nos limites territoriais da respectiva região. 

Legislação Especial Federal Lei 6.530 de 1978 - nova regulamentação da profissão de Corretor de Imóveis. Funcionamento de seus órgãos de fiscalização. Legislação específica do COFECI – CRECI
Ano: 2022
Banca: Quadrix

Segundo a Resolução COFECI n.o 146/1982, julgue o item. 


O auto de infração será lavrado, pelo Conselho Federal de Corretores de Imóveis, contra pessoas físicas ou jurídicas que transgredirem normas disciplinares. 

Legislação Especial Federal Lei 6.530 de 1978 - nova regulamentação da profissão de Corretor de Imóveis. Funcionamento de seus órgãos de fiscalização. Legislação específica do COFECI – CRECI
Ano: 2022
Banca: Quadrix

Segundo a Resolução COFECI n.o 146/1982, julgue o item. 


No auto de infração, o agente de fiscalização autuante poderá imputar ao autuado apenas uma infração. 

Legislação Especial Federal Lei 6.530 de 1978 - nova regulamentação da profissão de Corretor de Imóveis. Funcionamento de seus órgãos de fiscalização. Legislação específica do COFECI – CRECI
Ano: 2022
Banca: Quadrix

Segundo a Resolução COFECI n.o 146/1982, julgue o item. 


Quando a autuação se fundamentar em anúncio impresso ou documento de qualquer natureza, o autuante deverá apenas descrevê-lo genericamente no auto de infração. 

Legislação Especial Federal Lei 6.530 de 1978 - nova regulamentação da profissão de Corretor de Imóveis. Funcionamento de seus órgãos de fiscalização. Legislação específica do COFECI – CRECI
Ano: 2022
Banca: Quadrix

Segundo a Resolução COFECI n.o 146/1982, julgue o item. 


A primeira e a segunda vias do auto de infração deverão ser entregues, pelo autuante, na Coordenadoria de Fiscalização do Conselho Regional de Corretores de Imóveis da Região, no prazo de 48 horas, contado da data da lavratura. 

Legislação Especial Federal Lei 6.530 de 1978 - nova regulamentação da profissão de Corretor de Imóveis. Funcionamento de seus órgãos de fiscalização. Legislação específica do COFECI – CRECI
Ano: 2022
Banca: Quadrix

Segundo a Resolução COFECI n.o 146/1982, julgue o item. 


O processo originário de auto de infração será de natureza escrita, sendo vedada a produção de prova pericial. 

Legislação Especial Federal Lei 6.530 de 1978 - nova regulamentação da profissão de Corretor de Imóveis. Funcionamento de seus órgãos de fiscalização. Legislação específica do COFECI – CRECI
Ano: 2022
Banca: Quadrix

Segundo a Resolução COFECI n.o 146/1982, julgue o item. 


O presidente da Comissão de Ética e Fiscalização Profissional distribuirá o processo originário de auto de infração a um relator que, preliminarmente, verificará se a sua instrução está regular e completa, podendo determinar eventuais medidas e diligências que se fizerem necessárias. 

Legislação Especial Federal Lei 6.530 de 1978 - nova regulamentação da profissão de Corretor de Imóveis. Funcionamento de seus órgãos de fiscalização. Legislação específica do COFECI – CRECI
Ano: 2022
Banca: Quadrix

Segundo a Resolução COFECI n.o 146/1982, julgue o item. 


O voto do relator e a decisão da Comissão de Ética e Fiscalização Profissional, julgando a procedência ou não da autuação, serão transcritos no processo, com a assinatura, respectivamente, do relator e dos membros da Comissão. 

Legislação Especial Federal Lei 6.530 de 1978 - nova regulamentação da profissão de Corretor de Imóveis. Funcionamento de seus órgãos de fiscalização. Legislação específica do COFECI – CRECI
Ano: 2022
Banca: Quadrix

Segundo a Resolução COFECI n.o 146/1982, julgue o item. 


As penas de advertência, censura e multa serão comunicadas, pelo Conselho Regional de Corretores de Imóveis, ao autuado, por meio de ofício reservado, só se fazendo constar dos assentamentos da pessoa física ou jurídica inscrita, para efeito de verificação de reincidência. 

Legislação Especial Federal Lei nº 12.846 de 2013 - Responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira - Lei Anticorrupção
Ano: 2022
Banca: FUNDATEC
A Lei nº 12.846/2013 (Lei Anticorrupção), que dispõe sobre a responsabilização administrativa e civil das pessoas jurídicas pela prática de atos contra a Administração Pública, prevê a possibilidade de a personalidade jurídica ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos nesta lei ou para provocar confusão patrimonial. Nessa hipótese, observados o contraditório e ampla defesa, todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos: