Segundo a Resolução COFECI n.o 146/1982, julgue o item. 

Segundo a Resolução COFECI n.o 146/1982, julgue o item. 


A jurisdição administrativa visando à apuração e à punição de infração a leis, regulamentos e normas disciplinadoras do exercício da profissão de corretores de imóveis será exercida, em grau de recurso, pelo Conselho Federal de Corretores de Imóveis e, em primeira instância, pelos Conselhos Regionais de Corretores de Imóveis, nos limites territoriais da respectiva região. 

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