As Diretrizes Curriculares Nacionais para a educação das relações étnico-raciais e para o ensino de história e cultura afro-brasileira e africana, instituídas pela Resolução CNE/CP no 1/2004, publicada no Diário Oficial da União (DOU) em 22.06.2004, veio oferecer uma resposta à necessidade de aprimoramento das políticas universais comprometidas com a garantia do direito à educação de qualidade para todos e todas. Em 2008, a Lei no 11.645/2008 altera o artigo 26-A da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, estabelecendo a obrigatoriedade do ensino da história e da cultura dos povos indígenas brasileiros na educação básica de todo o país.
Dessa forma, o Estado deu uma resposta à demanda da população afro-descendente e aos indígenas, assumindo a Política denominada de
Há por parte de sindicatos de professores uma grande discussão a respeito do número de alunos na classe, nas escolas que oferecem os segmentos de anos iniciais e anos finais do ensino fundamental e nas classes de ensino médio.
A respeito do assunto, a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, artigo 25 “caput”, estabelece que
Um dos princípios estabelecidos no artigo 3o da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – Lei no 9.394/96 é o da coexistência de instituições públicas e privadas de ensino. O artigo 20, da mesma Lei, enquadra as instituições privadas em categorias: particulares, comunitárias, confessionais e filantrópicas.
As instituições de ensino que se enquadram como comunitárias, nos termos da Lei, são aquelas