Sobre o crime de tortura, leia as afirmativas.
I. Configura crime de tortura constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental.
II. Configura crime de tortura submeter alguém, sob sua guarda, poder ou autoridade, com emprego de violência ou grave ameaça, a intenso sofrimento físico ou mental, como forma de aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo.
III. Incorre na mesma pena do crime de tortura quem submete pessoa presa ou sujeita a medida de segurança, a sofrimento físico ou mental, por intermédio da prática de ato não previsto em lei ou não resultante de medida legal.
IV. Aquele que se omite em face de uma conduta que configura tortura, quando tinha o dever de evitá- las ou apurá-las, inc...
O art. 8° da Lei nº 9.472/1997 dispõe sobre a criação da Agência Nacional de Telecomunicações (ANATEL):
Art. 8° Fica criada a Agência Nacional de Telecomunicações, entidade integrante da Administração Pública Federal indireta, submetida a regime autárquico especial e vinculada ao Ministério das Comunicações, com a função de órgão regulador das telecomunicações, com sede no Distrito Federal, podendo estabelecer unidades regionais.
§ 1º A Agência terá como órgão máximo o Conselho Diretor, devendo contar, também, com um Conselho Consultivo, uma Procuradoria, uma Corregedoria, uma Biblioteca e uma Ouvidoria, além das unidades especializadas incumbidas de diferentes funções.
§ 2º A natureza de autarquia especial conferida à Agência é caracterizada por indep...
Dentre os objetivos das políticas nacionais do aproveitamento racional das fontes de energia previstos na Lei 9.478/97 é correto afirmar:
I. Identificar as soluções mais adequadas para o suprimento de energia elétrica nas diversas regiões do País.
II. Utilizar fontes alternativas de energia, mediante o aproveitamento econômico dos insumos disponíveis e das tecnologias aplicáveis.
III. Ampliar a competitividade do País no mercado nacional.
IV. Incrementar, em bases econômicas, sociais e ambientais, a participação dos biocombustíveis na matriz energética internacional.