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Q929468
Nos termos do Art. 11, Inciso I, da Lei Complementar nº 95, de 26 de fevereiro 1998, para a obtenção de clareza, está correta a alínea
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Q929467
Conforme Art. 11, inciso II, da Lei Complementar nº 95, de 26 de fevereiro 1998, para a obtenção de precisão, está INCORRETA a alínea
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Q1029172
Sobre a Articulação e Redação das Leis, conforme a Lei Complementar 95/1998, temos, a seguinte recomendação para obtenção de clareza:
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Q1026896
A Lei Complementar nº 95, de 26 de fevereiro de 1998, apresenta as regras para a numeração dos artigos. Acerca do assunto, analise as assertivas abaixo, considerando V para verdadeiro e F para falso e, em seguida, assinale a alternativa que apresenta a sequência correta.
( ) Os artigos serão designados pela abreviatura “Art.”, com inicial maiúscula, sem traço antes do início do texto e, ao longo do texto, designados pela abreviatura – Art. –, com inicial maiúscula.
( ) Até o artigo nono (art. 9º), deve-se adotar a numeração ordinal. A partir do artigo dez, emprega-se a numeração cardinal correspondente, seguida de ponto final (art. 10.).
( ) Os textos dos artigos serão iniciados com letra maiúscula e encerrados com ponto-final, mesmo quando tiverem incisos.
( ) Os artigos serão designados pela abreviatura “Art.”, com inicial maiúscula, sem traço antes do início do texto e, ao longo do texto, designados pela abreviatura – Art. –, com inicial maiúscula.
( ) Até o artigo nono (art. 9º), deve-se adotar a numeração ordinal. A partir do artigo dez, emprega-se a numeração cardinal correspondente, seguida de ponto final (art. 10.).
( ) Os textos dos artigos serão iniciados com letra maiúscula e encerrados com ponto-final, mesmo quando tiverem incisos.
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Q1026799
Segundo a Lei Complementar nº 95/1998, no que se refere à estruturação das Leis, analisar a sentença abaixo:
A epígrafe, grafada em caracteres maiúsculos, propiciará identificação numérica singular à lei e será formada pelo título designativo da espécie normativa, pelo número respectivo e pelo ano de promulgação (1ª parte). A ementa será grafada por meio de caracteres que a realcem e explicitará, de modo conciso e sob a forma de título, o objeto da lei (2ª parte).
A sentença está:
A epígrafe, grafada em caracteres maiúsculos, propiciará identificação numérica singular à lei e será formada pelo título designativo da espécie normativa, pelo número respectivo e pelo ano de promulgação (1ª parte). A ementa será grafada por meio de caracteres que a realcem e explicitará, de modo conciso e sob a forma de título, o objeto da lei (2ª parte).
A sentença está:
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Q1026333
Acerca da alteração das leis, tendo em vista a disciplina da Lei Complementar no 95/98, pode-se corretamente afirmar:
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Q1026160
No tocante, a estruturação das leis definidas conforme a Lei Federal Complementar nº 95 de 1998, marque a alternativa INCORRETA:
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Q1026044
Essa parte da lei será grafada em caracteres maiúsculos, propiciará identificação numérica singular à lei e será formada pelo título designativo da espécie normativa, pelo número respectivo e pelo ano de promulgação. Conforme dispõe a Lei Complementar nº 95/98, essa é a definição legal
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Q1026043
Segundo a Lei Complementar nº 95/98, a vigência da lei será indicada de forma expressa e de modo a contemplar prazo razoável para que dela se tenha amplo conhecimento, reservada a cláusula “entra em vigor na data de sua publicação” para as leis