Questões sobre Lei Complementar nº 95 de 1998 e Decreto nº 9.191 de 2017 - Elaboração, Redação Alteração e Consolidação das Leis

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Listagem de Questões sobre Lei Complementar nº 95 de 1998 e Decreto nº 9.191 de 2017 - Elaboração, Redação Alteração e Consolidação das Leis

Conforme Art. 11, inciso II, da Lei Complementar nº 95, de 26 de fevereiro 1998, para a obtenção de precisão, está INCORRETA a alínea

Nos termos do Art. 11, Inciso I, da Lei Complementar nº 95, de 26 de fevereiro 1998, para a obtenção de clareza, está correta a alínea

Segundo a Lei Complementar nº 95/98, a vigência da lei será indicada de forma expressa e de modo a contemplar prazo razoável para que dela se tenha amplo conhecimento, reservada a cláusula “entra em vigor na data de sua publicação” para as leis

Essa parte da lei será grafada em caracteres maiúsculos, propiciará identificação numérica singular à lei e será formada pelo título designativo da espécie normativa, pelo número respectivo e pelo ano de promulgação. Conforme dispõe a Lei Complementar nº 95/98, essa é a definição legal 

No tocante, a estruturação das leis definidas conforme a Lei Federal Complementar nº 95 de 1998, marque a alternativa INCORRETA: 

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