Legislação Especial Federal
Ano: 2018
Banca: Fundação para o Vestibular da Universidade Estadual Paulista (VUNESP)
Segundo a Lei no 9.790/99 (Lei das OSCIPS), é passível de qualificação como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público, desde que atendam aos demais requisitos legais, dentre outras, as
Legislação Especial Federal
Ano: 2016
Banca: Fundação Carlos Chagas (FCC)
Uma associação de direito privado, criada por fundação pública, pretende qualificar-se como organização da sociedade civil de interesse público. Cumpre salientar que referida associação, sem fins lucrativos, tem por finalidade a promoção da assistência social. Do mesmo modo, hospital privado não gratuito e que tem como uma de suas finalidades a promoção do voluntariado pretende qualificar-se como organização da sociedade civil de interesse público. Nos termos da Lei no 9.790/1999,
Legislação Especial Federal
Ano: 2016
Banca: Centro de Seleção e de Promoção de Eventos UnB (CESPE)

Com referência a essa situação hipotética, julgue os itens a seguir.

De acordo com a Lei n.º 9.790/1999, a OMEGACOOP não pode ser qualificada como uma OSCIP.
Legislação Especial Federal
Ano: 2015
Banca: Fundação Getúlio Vargas (FGV)
A Lei nº 9.790/99 surgiu para disciplinar as entidades que denominou de OSCIP, instituindo-se um novo regime de parceria entre o Poder Público e a iniciativa privada. Essa Lei foi elaborada com o principal objetivo de fortalecer o Terceiro Setor, que constitui hoje uma orientação estratégica em virtude da sua capacidade de:
Legislação Especial Federal
Ano: 2014
Banca: Fundação Carlos Chagas (FCC)

Considere as afirmativas abaixo.

I. Dentro de um marco de entendimento mais recente, coloca-se que a tributação de um Estado democrático de direito deve transbordar a ideia de uma mera arrecadação, pois, será a partir desse recolhimento, que o Estado poderá, por exemplo, cumprir com as obrigações constitucionais constantes em seu artigo 6º, quais sejam, “(...) a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados,”(...).

II. Uma iniciativa que tenta erradicar a pobreza e reduzir as desigualdades econômico-sociais do país é a definição da Lei nº 9.790/1999, que implementa um novo marco das Organizações da Sociedade Civil brasileira, redefinindo seu cará...

Legislação Especial Federal
Ano: 2014
Banca: Fundação Getúlio Vargas (FGV)
No que tange à perda da qualificação de OSCIP, nos termos dos Arts. 7º e 8º da Lei nº 9.790/99, é certo concluir que o Ministério Público possui legitimidade ativa para promover a fiscalização e, se necessária, posterior propositura de procedimento administrativo ou judicial de perda da qualificação como OSCIP de quaisquer entidades (Costa e Souza Jr., 2014, p. 12), caso:
Legislação Especial Federal
Ano: 2014
Banca: Fundação Getúlio Vargas (FGV)
A Lei nº 9.790, de 23-3-99, estabelece a promoção da assistência social, a experimentação sem fins lucrativos de novos modelos socioprodutivos e de sistemas alternativos de produção, comércio, emprego e crédito, e a promoção da segurança alimentar e nutricional, como alguns dos objetivos ou finalidades:
Legislação Especial Federal
Ano: 2013
Banca: Fundação Carlos Chagas (FCC)
A Lei no 9.790/99 que dispõe sobre a qualificação de pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, como Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público, estabelece, em seu Art. 3o que as ONGs devem constar em suas finalidades: I. Promoção da Assistência Social; promoção da cultura, defesa e conservação do patrimônio histórico e artístico; promoção gratuita da educação, observando-se a forma complementar de participação das organizações de que trata esta Lei; promoção gratuita da saúde, observando-se a forma complementar de participação das organizações de que trata esta Lei. II. Promoção da segurança alimentar e nutricional; defesa, preservação e conservação do meio ambiente e promoção do desenvolvimento sustentável; promoção do voluntariado; promoção do desenvolv...