Assinale a alternativa que NÃO contemple um dos princípios da Política Nacional do Idoso:
A Lei nº 8.842, de 04 de janeiro de 1994, dispõe sobre as diretrizes da Política Nacional do Idoso. Especificamente no art. 4º dessa lei, podem ser consideradas diretrizes para a implantação dessa política:
I. Participação do idoso através de suas organizações representativas, na formulação, implementação e avaliação das políticas, planos, programas e projetos a serem desenvolvidos.
II. Os direitos sociais devem ser assegurados aos idosos, criando condições para promover sua autonomia, integração e participação efetiva na sociedade. III. O idoso não deve sofrer discriminação de qualquer natureza.
IV. A própria família deverá atender, prioritariamente, o idoso em detrimento do atendimento asilar, à exceção dos idosos que não possuam condições que garantam sua próp...
Com base no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), na Política Nacional do Idoso, no Estatuto do Idoso e em dispositivos legais relacionados, julgue os itens seguintes.
A Política Nacional do Idoso define um conjunto de leis que tratam da violação dos direitos dos idosos, estabelecendo penas de detenção, reclusão e multa.
A Lei 8.842/94, referente à Política Nacional do Idoso, tem seus princípios e diretrizes norteados pela(pelo)

Considerando o assunto abordado no texto acima e de acordo com a política nacional do idoso, julgue os itens subseqüentes.
Uma das diretrizes da política nacional do idoso é a participação do idoso, por meio de suas organizações representativas, na formulação, implementação e avaliação de políticas, planos, programas e projetos a serem desenvolvidos.

Considerando o assunto abordado no texto acima e de acordo com a política nacional do idoso, julgue os itens subseqüentes.
O atendimento ao idoso deve dar-se de maneira prioritária, por meio de instituições asilares, conforme diretriz da política nacional do idoso.

Considerando o assunto abordado no texto acima e de acordo com a política nacional do idoso, julgue os itens subseqüentes.
É competência privativa das entidades de defesa dos direitos dos idosos denunciar à autoridade competente as situações de negligência ou desrespeito ao idoso.