São segurados obrigatórios da Previdência Social, na condição de empregados, as seguintes pessoas físicas:
I. aquele que, contratado por empresa de trabalho temporário, definida em legislação específica, presta serviço para atender a necessidade transitória de substituição de pessoal regular e permanente.
II. o brasileiro ou estrangeiro domiciliado e contratado no Brasil para trabalhar como empregado em empresa domiciliada no exterior, cuja maioria do capital votante pertença a empresa brasileira de capital nacional.
III. o exercente de mandato eletivo federal, estadual ou municipal, desde que não vinculado a regime próprio de previdência social.
I. Além do regime geral da previdência social, estão previstos no ordenamento jurídico brasileiro os regimes próprios e o regime de previdência privada.
II. O regime geral da previdência social será de caráter complementar, facultativo e não contributivo, com adoção do regime da capitalização, em que a solidariedade entre os participantes é mínima.
III. A necessidade de pré-existência de custeio e a proibição de retrocesso são características comuns entre o regime geral de previdência social e o regime próprio de previdência social.
IV. É permitida a filiação ao regime geral da previdência social de pessoa participante do regime próprio da previdência, na qualidade de segurado facultativo.
Diana sofreu um acidente ligado a seu trabalho que, embora não tenha sido a causa única, produziu lesão que exige atenção médica para sua recuperação. Zeus sofreu acidente no local e horário de trabalho em consequência de inundação. Hermes sofreu acidente fora do local e horário de trabalho em viagem a serviço da empresa. Helena foi acometida de doença proveniente de contaminação acidental no exercício de sua atividade. Equiparam-se a acidente de trabalho para efeitos da Lei Previdenciária de
Após o falecimento de Isis, seus familiares procuraram a Previdência Social a fim de requerer os benefícios como dependentes do de cujus. Nessa situação, a dependência econômica não será presumida, devendo ser comprovada para
Josias recebeu a comunicação de sua dispensa em 16/03/2015, tendo optado em cumprir o aviso prévio com a diminuição da jornada diária de trabalho em duas horas. Ocorre que, após alguns dias, Josias adoeceu gravemen- te, passando a receber benefício previdenciário de auxílio- doença por noventa dias. Em face da situação narrada, a empresa
Segundo a Lei nº 8.213/1991, o aposentado pelo Regime Geral de Previdência Social − RGPS que permanecer em atividade sujeita a este Regime, ou a ele retornar, quando empregado,