A previdência social será organizada sob a forma de regime geral, de caráter contributivo e de filiação obrigatória, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial, e atenderá a
I. proteção ao trabalhador em situação de desemprego voluntário;
II. proteção à maternidade, não incluída a proteção a gestante, paternidade e a infância;
III. cobertura de eventos de doença, invalidez, morte excetuada a idade avançada;
IV. salário-família e auxílio-reclusão para os dependentes dos segurados de qualquer renda;
V. pensão por morte do segurado, homem ou mulher, ao cônjuge ou companheiro e dependentes.
Para identificar origens de acidentes potencialmente com lesão, deve-se realizar uma análise preliminar de risco embasada no uso das causas de acidentes sem lesão, com a participação de observadores estratificados de uma população.
A empresa é obrigada a reter, para efeito de arrecadação e recolhimento das contribuições devidas à Seguridade Social, as contribuições dos segurados empregados e trabalhadores avulsos a seu serviço, descontando-as da respectiva remuneração.