Acerca da lei de Imprensa, julgue os itens subseqüentes.
O pedido judicial de direito de resposta previsto na Lei de Imprensa deve ter, no pólo passivo, a empresa de informação ou divulgação, a quem compete cumprir decisão judicial no sentido de satisfazer o referido direito. O jornalista ou radialista eventualmente envolvido nos fatos, no entanto, é parte ilegítima para responder ao pedido de direito de resposta.
No que se refere à CF e à Lei de Imprensa, julgue os próximos itens.
A produção e a programação das emissoras de rádio e televisão devem atender aos princípios de promoção da cultura nacional e regional e estímulo à produção independente que objetive sua divulgação, além da regionalização da produção cultural, artística e jornalística, conforme percentuais estabelecidos em lei.
Acerca da Lei de Imprensa e da regulamentação profissional do jornalista, julgue os itens subseqüentes.
De acordo com a Lei n.º 5.250/1967, inexiste limite prévio às indenizações por dano moral ou dano material, cabendo à autoridade judiciária estabelecer indenização proporcional ao dano.
Acerca da Lei de Imprensa e da regulamentação profissional do jornalista, julgue os itens subseqüentes.
Segundo a Lei de Imprensa, a calúnia, a difamação e a injúria contra a memória dos mortos são atos suscetíveis de punição.
Assinale, dentre as alternativas abaixo, qual item NÃO está presente na Lei de Imprensa (Lei 5250, de 9 de fevereiro de 1967).
Lei n.º 5.250, de 1967 (Lei de Imprensa), Capítulo I (Da Liberdade de Manifestação do Pensamento e da Informação).
“Art. 1.º É livre a manifestação do pensamento e a procura, o recebimento e a difusão de informações ou idéias, por qualquer meio, e sem dependência de censura, respondendo cada um, nos termos da lei, pelos abusos que cometer. (...)
§ 2.º O disposto neste artigo não se aplica a espetáculos e diversões públicas, que ficarão sujeitos à censura, na forma da lei, nem na vigência do estado de sítio, quando o Governo poderá exercer a censura sobre os jornais ou periódicos e empresas de radiodifusão e agências noticiosas nas matérias atinentes aos motivos que o determinaram, como também em relação aos executores daquela medida.”
De acordo com as d...
Lei n.º 5.250, de 1967 (Lei de Imprensa), Capítulo I (Da Liberdade de Manifestação do Pensamento e da Informação).
“Art. 1.º É livre a manifestação do pensamento e a procura, o recebimento e a difusão de informações ou idéias, por qualquer meio, e sem dependência de censura, respondendo cada um, nos termos da lei, pelos abusos que cometer. (...)
§ 2.º O disposto neste artigo não se aplica a espetáculos e diversões públicas, que ficarão sujeitos à censura, na forma da lei, nem na vigência do estado de sítio, quando o Governo poderá exercer a censura sobre os jornais ou periódicos e empresas de radiodifusão e agências noticiosas nas matérias atinentes aos motivos que o determinaram, como também em relação aos executores daquela medida.”
De acordo com as d...