De acordo com a Lei nº 12.319/10 – que regulamenta a profissão de Tradutor e Intérprete da Língua Brasileira de Sinais (LIBRAS) – são atribuições deste profissional, no exercício de suas competências:
I. efetuar comunicação entre surdos e ouvintes, surdos e surdos, surdos e surdos-cegos, surdos-cegos e ouvintes, por meio da Libras para a língua oral e vice-versa;
II. opinar, discutir e traduzir apenas informações coerentes com o cotidiano e a integridade moral da pessoa surda. Interferindo no discurso do palestrante, caso este contrarie a opinião pessoal do tradutor;
III. interpretar, em Língua Brasileira de Sinais - Língua Portuguesa, as atividades didático-pedagógicas e culturais desenvolvidas unicamente nas instituições de ensino em nível fundamental e médi...
A Lei n.º 12.319/2010, que regulamenta o exercício da profissão do tradutor e intérprete da LIBRAS-língua portuguesa, orienta, entre outros aspectos, a formação desse profissional. De acordo com essa lei, a formação do tradutor e intérprete em nível médio poderá ser realizada
por meio de organização da sociedade civil, desde que se comprove a representatividade da organização junto às comunidades surdas.
A Lei n.º 12.319/2010, que regulamenta o exercício da profissão do tradutor e intérprete da LIBRAS-língua portuguesa, orienta, entre outros aspectos, a formação desse profissional. De acordo com essa lei, a formação do tradutor e intérprete em nível médio poderá ser realizada
por organizações da sociedade civil, desde que representativas das comunidades surdas, com certificação convalidada por uma instituição de ensino superior.
A Lei n.º 12.319/2010, que regulamenta o exercício da profissão do tradutor e intérprete da LIBRAS-língua portuguesa, orienta, entre outros aspectos, a formação desse profissional. De acordo com essa lei, a formação do tradutor e intérprete em nível médio poderá ser realizada
por meio de cursos de educação profissional; curso de extensão universitária ou de formação continuada, desde que estes sejam promovidos de instituições de ensino superior.
Com base na Lei n.º 12.319/2010, que regulamenta a profissão de tradutor e intérprete da língua brasileira de sinais (LIBRAS), julgue os itens subsequentes.
O exame nacional de proficiência em LIBRAS (ProLIBRAS) visa certificar instrutores e professores de LIBRAS bem como tradutores e intérpretes da língua brasileira de sinais.
Com base na Lei n.º 12.319/2010, que regulamenta a profissão de tradutor e intérprete da língua brasileira de sinais (LIBRAS), julgue os itens subsequentes.
O tradutor e intérprete deverá ter competência para realizar a interpretação das duas línguas de maneira simultânea ou consecutiva e proficiência em tradução e interpretação da LIBRAS e da língua portuguesa.
Acerca da formação, em nível médio, do tradutor intérprete da língua brasileira de sinais (LIBRAS) para a língua portuguesa, segundo a Lei n.º 12.319/2010, que regulamenta o exercício dessa profissão, julgue os itens a seguir.
A formação do referido tradutor intérprete pode ser realizada por meio de cursos de educação profissional, extensão universitária ou formação continuada.
Acerca da formação, em nível médio, do tradutor intérprete da língua brasileira de sinais (LIBRAS) para a língua portuguesa, segundo a Lei n.º 12.319/2010, que regulamenta o exercício dessa profissão, julgue os itens a seguir.
Organizações da sociedade civil representativas das comunidades surdas podem realizar a formação do tradutor intérprete de LIBRAS, desde que o certificado por elas expedido seja convalidado por uma instituição de ensino superior reconhecida.
Acerca da formação, em nível médio, do tradutor intérprete da língua brasileira de sinais (LIBRAS) para a língua portuguesa, segundo a Lei n.º 12.319/2010, que regulamenta o exercício dessa profissão, julgue os itens a seguir.
A atuação do profissional tradutor e intérprete de nível médio sempre será permitida no país, ainda que se atinja determinado número de instituições de ensino federais com cursos de formação superior em tradução e interpretação com habilitação em LIBRAS-língua portuguesa.