De acordo com a Lei nº 12.319/10 – que regulamenta a profissão de Tradutor e Intérprete da Língua Brasileira de Sinais (LIBRAS) – são atribuições deste profissional, no exercício de suas competências:
I. efetuar comunicação entre surdos e ouvintes, surdos e surdos, surdos e surdos-cegos, surdos-cegos e ouvintes, por meio da Libras para a língua oral e vice-versa;
II. opinar, discutir e traduzir apenas informações coerentes com o cotidiano e a integridade moral da pessoa surda. Interferindo no discurso do palestrante, caso este contrarie a opinião pessoal do tradutor;
III. interpretar, em Língua Brasileira de Sinais - Língua Portuguesa, as atividades didático-pedagógicas e culturais desenvolvidas unicamente nas instituições de ensino em nível fundamental e médi...
A Lei n.º 12.319/2010, que regulamenta o exercício da profissão do tradutor e intérprete da LIBRAS-língua portuguesa, orienta, entre outros aspectos, a formação desse profissional. De acordo com essa lei, a formação do tradutor e intérprete em nível médio poderá ser realizada
por meio de organização da sociedade civil, desde que se comprove a representatividade da organização junto às comunidades surdas.