São profissionais que atuam, nas instituições de ensino superior, em pesquisas voltadas à língua de sinais ou à educação de surdos; ou na tradução e interpretação da LIBRAS:
I linguistas;
II docentes surdos;
III professores bilíngues;
IV tradutores e intérpretes de LIBRAS.
Desses profissionais, os que devem compor a banca examinadora de um Exame de Proficiência em Tradução e Interpretação de LIBRAS – Língua Portuguesa, conforme a Lei n.º 12.319/2010, são
Nos termos do Artigo 6.º da Lei n.º 12.319/2010, cabe ao tradutor e intérprete no exercício de suas competências:
I efetuar comunicação entre surdos e ouvintes, surdos e surdos, surdos e surdoscegos, surdoscegos e ouvintes, por meio da LIBRAS para a língua oral e vice-versao (...)
IV atuar no apoio à acessibilidade aos serviços e às atividades-fim das instituições de ensino e repartições públicas.
Assinale a opção que apresenta outra atribuição do tradutor e intérprete, conforme a legislação citada.
Com relação à Lei nº 7.329 de 8 de julho de 2016 que institui, no âmbito do estado do Rio de Janeiro, a lei de diretrizes para a promoção da acessibilidade das pessoas com deficiência e mobilidade reduzida e dá outras providências , marque V para verdadeiro ou F para falso e, em seguida, assinale a alternativa que apresenta a sequência correta.
( ) De acordo com a Seção VI Do Acesso à Justiça e aos Meios de Proteção do Consumidor, artigo 35, a pessoa com deficiência terá acesso aos mecanismos de proteção de todos os seus direitos através de locais devidamente adaptados, respeitando-se sempre as normas da ABNT e, ainda, sempre que necessária, a presença de Intérprete de Língua de Sinais (LIBRAS).
( ) De acordo com a Seção VI Do Acesso à Justiça e aos ...
De acordo com a Lei nº 12.319/10 – que regulamenta a profissão de Tradutor e Intérprete da Língua Brasileira de Sinais (LIBRAS) – são atribuições deste profissional, no exercício de suas competências:
I. efetuar comunicação entre surdos e ouvintes, surdos e surdos, surdos e surdos-cegos, surdos-cegos e ouvintes, por meio da Libras para a língua oral e vice-versa;
II. opinar, discutir e traduzir apenas informações coerentes com o cotidiano e a integridade moral da pessoa surda. Interferindo no discurso do palestrante, caso este contrarie a opinião pessoal do tradutor;
III. interpretar, em Língua Brasileira de Sinais - Língua Portuguesa, as atividades didático-pedagógicas e culturais desenvolvidas unicamente nas instituições de ensino em nível fundamental e médi...
A Lei n.º 12.319/2010, que regulamenta o exercício da profissão do tradutor e intérprete da LIBRAS-língua portuguesa, orienta, entre outros aspectos, a formação desse profissional. De acordo com essa lei, a formação do tradutor e intérprete em nível médio poderá ser realizada
por meio de organização da sociedade civil, desde que se comprove a representatividade da organização junto às comunidades surdas.