A Política Nacional dos Resíduos Sólidos “tem alcance para além do âmbito ambiental, abrangendo também o social, o cultural, o econômico, o tecnológico e o de saúde pública. O resíduo deve ser visto como um bem capaz de gerar trabalho e renda e de promover a cidadania, segundo o princípio da visão sistêmica, o qual impõe às pessoas físicas ou jurídicas, públicas ou privadas geradoras de resíduo sólido o respeito e a observância dos valores sociais e da dignidade da pessoa humana”. (CONSELHO NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO, 2014, p. 8)
Acerca da Lei nº 12.305, de 02 de agosto de 2010, que “institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos” e do Decreto nº 7.404, de 23 de dezembro de 2010, que a regulamenta, analise as assertivas e identifique com V as verdadeiras e com F as ...