A Lei n.º 11.438, de 29 de dezembro de 2006, regulamentada pelo Decreto n.º 6.180, de 3 de agosto de 2007, dispõe sobre incentivos e benefícios para fomentar as atividades de caráter desportivo. De acordo com a mencionada lei, até 2015, poderão ser deduzidos do imposto de renda devido por pessoas físicas e por pessoas jurídicas tributadas com base no lucro real, os valores despendidos a título de patrocínio ou doação, no apoio direto a projetos desportivos e paradesportivos previamente aprovados pelo Ministério do Esporte.
Em vista dessa possibilidade, um clube social esportivo, que possui departamento de futebol profissional, com todas as suas obrigações legais em dia, elaborou projeto com o objetivo de receber incentivos e benefíci...
A Lei n.º 11.438, de 29 de dezembro de 2006, regulamentada pelo Decreto n.º 6.180, de 3 de agosto de 2007, dispõe sobre incentivos e benefícios para fomentar as atividades de caráter desportivo. De acordo com a mencionada lei, até 2015, poderão ser deduzidos do imposto de renda devido por pessoas físicas e por pessoas jurídicas tributadas com base no lucro real, os valores despendidos a título de patrocínio ou doação, no apoio direto a projetos desportivos e paradesportivos previamente aprovados pelo Ministério do Esporte.
Em vista dessa possibilidade, um clube social esportivo, que possui departamento de futebol profissional, com todas as suas obrigações legais em dia, elaborou projeto com o objetivo de receber incentivos e benefíci...
A Lei n.º 11.438, de 29 de dezembro de 2006, regulamentada pelo Decreto n.º 6.180, de 3 de agosto de 2007, dispõe sobre incentivos e benefícios para fomentar as atividades de caráter desportivo. De acordo com a mencionada lei, até 2015, poderão ser deduzidos do imposto de renda devido por pessoas físicas e por pessoas jurídicas tributadas com base no lucro real, os valores despendidos a título de patrocínio ou doação, no apoio direto a projetos desportivos e paradesportivos previamente aprovados pelo Ministério do Esporte.
Em vista dessa possibilidade, um clube social esportivo, que possui departamento de futebol profissional, com todas as suas obrigações legais em dia, elaborou projeto com o objetivo de receber incentivos e benefíci...
A Lei n.º 11.438, de 29 de dezembro de 2006, regulamentada pelo Decreto n.º 6.180, de 3 de agosto de 2007, dispõe sobre incentivos e benefícios para fomentar as atividades de caráter desportivo. De acordo com a mencionada lei, até 2015, poderão ser deduzidos do imposto de renda devido por pessoas físicas e por pessoas jurídicas tributadas com base no lucro real, os valores despendidos a título de patrocínio ou doação, no apoio direto a projetos desportivos e paradesportivos previamente aprovados pelo Ministério do Esporte.
Em vista dessa possibilidade, um clube social esportivo, que possui departamento de futebol profissional, com todas as suas obrigações legais em dia, elaborou projeto com o objetivo de receber incentivos e benefíci...
Com base na Lei n.º 11.438/2006 e legislação pertinente, julgue os seguintes itens.
Os projetos desportivos e paradesportivos deverão atender a, pelo menos, duas das quatro seguintes manifestações: desporto educacional; desporto militar; desporto de participação; desporto de rendimento.
Com base na Lei n.º 11.438/2006 e legislação pertinente, julgue os seguintes itens.
Os projetos aprovados e executados com recursos dessa lei serão acompanhados e avaliados pelo Ministério do Esporte, pela Receita Federal do Brasil e pela Controladoria Geral da União.
A Lei n.º 11.438, de 29 de dezembro de 2006, regulamentada pelo Decreto n.º 6.180, de 3 de agosto de 2007, dispõe sobre incentivos e benefícios para fomentar as atividades de caráter desportivo. De acordo com a mencionada lei, até 2015, poderão ser deduzidos do imposto de renda devido por pessoas físicas e por pessoas jurídicas tributadas com base no lucro real, os valores despendidos a título de patrocínio ou doação, no apoio direto a projetos desportivos e paradesportivos previamente aprovados pelo Ministério do Esporte.
Em vista dessa possibilidade, um clube social esportivo, que possui departamento de futebol profissional, com todas as suas obrigações legais em dia, elaborou projeto com o objetivo de receber incentivos e benefíci...
Com base na Lei n.º 11.438/2006 e legislação pertinente, julgue os seguintes itens.
Dos valores despendidos a título de patrocínio ou doação, no apoio direto a projetos desportivos e paradesportivos previamente aprovados pelo Ministério do Esporte, poderão ser deduzidos do imposto de renda devido até 1%, para pessoa jurídica, e 6%, para pessoa física, observado o disposto na legislação.