Com base na Lei n.º 11.438/2006 e legislação pertinente, julgue os seguintes itens.
Dos valores despendidos a título de patrocínio ou doação, no apoio direto a projetos desportivos e paradesportivos previamente aprovados pelo Ministério do Esporte, poderão ser deduzidos do imposto de renda devido até 1%, para pessoa jurídica, e 6%, para pessoa física, observado o disposto na legislação.
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