Em ação revocatória proposta pelo administrador judicial de determinada massa falida, o juiz de falência ordenou, como medida preventiva, o sequestro dos bens retirados do patrimônio do devedor e que se encontravam em poder de terceiros.
Com relação a essa situação hipotética, julgue o item abaixo.
Julgada procedente a ação revocatória, a sentença determinará o retorno dos bens à massa falida em espécie, com todos os acessórios, ou o valor de mercado, acrescido das perdas e danos, podendo-se recorrer dessa sentença mediante apelação.O Superior Tribunal de Justiça decidiu (Habeas Corpus 2007/0270707-3. Relator: Ministro Og Fernandes. Órgão Julgador: Sexta Turma. Data do Julgamento: 12/03/2013. Publicação: DJe 20/03/2013), segundo a ementa publicada, o seguinte:

Como devemos interpretar esse julgado, à luz da legislação vigente?
Acerca do procedimento da Ação de Execução Fiscal:
I. O executado é citado para, no prazo de 03(três) dias, efetuar o pagamento da dívida, nela incluindo os juros, multa de mora e encargos indicados na Certidão de Dívida Ativa.
II. Como regra, a citação é realizada pelo correio, sendo considerada feita na data da juntada aos autos do respectivo aviso de recebimento.
III. A intimação da penhora é realizada mediante publicação, no órgão oficial, do ato de juntada do termo ou auto de penhora, salvo se na citação feita pelo correio o aviso de recebimento não contiver a assinatura do próprio executado, ou de seu representante legal.
IV. Se da decisão que determinar o arquivamento dos autos em razão da não localização do devedor ou ausência de bens penhoráv...