À luz do Decreto n.° 9.830/2019, julgue o item.
A decisão que decretar invalidação de normas administrativas poderá ser imotivada, quando convirja com o interesse dos interessados.
À luz do Decreto n.° 9.830/2019, julgue o item.
A decisão que decretar invalidação de normas administrativas poderá ser imotivada, quando convirja com o interesse dos interessados.
À luz do Decreto n.° 9.830/2019, julgue o item.
O compromisso buscará solução proporcional, equânime, eficiente e compatível com os interesses gerais.
À luz do Decreto n.° 9.830/2019, julgue o item.
Na hipótese de ocorrência de dano ao erário praticado por agentes públicos que agirem com erro grosseiro, não será celebrado termo de ajustamento de gestão.
À luz das disposições da Lei n.° 5.524/1968 e do Decreto n.° 90.922/1985, julgue o item.
Os cargos de técnico industrial de nível médio, no serviço público, somente serão exercidos por profissionais legalmente habilitados.
À luz das disposições da Lei n.° 5.524/1968 e do Decreto n.° 90.922/1985, julgue o item.
Os técnicos em eletrotécnica poderão projetar e dirigir instalações elétricas com demanda de energia de até 800 kva, bem como exercer a atividade de desenhista de sua especialidade.
À luz das disposições da Lei n.° 5.524/1968 e do Decreto n.° 90.922/1985, julgue o item.
O exercício da atividade profissional do técnico em região diferente daquela em que se encontre registrado independe de visto do registro na nova região.
À luz das disposições da Lei n.° 5.524/1968 e do Decreto n.° 90.922/1985, julgue o item.
A carteira profissional conterá, obrigatoriamente, o número do registro e o nome da profissão, além da respectiva modalidade.
À luz das disposições da Lei n.° 5.524/1968 e do Decreto n.° 90.922/1985, julgue o item.
As qualificações de técnico industrial de 2.° grau poderão ser acrescidas à denominação de pessoa jurídica quando composta, em sua maioria, de profissionais possuidores de tais títulos.
Com base na Lei n.° 13.639/2018, julgue o item.
O Conselho Federal dos Técnicos Industriais, com sede e foro em Brasília, será integrado por brasileiros, natos ou naturalizados.
Com base na Lei n.° 13.639/2018, julgue o item.
O mandato dos membros do Conselho Federal dos Técnicos Industriais terá duração de quatro anos, admitida uma reeleição.