O poder de punir disciplinarmente compete, com exclusividade, ao Conselho Regional em que o faltoso estiver inscrito ao tempo do fato punível em que incorreu. As penalidades disciplinares, estabelecidas pela Lei nº 3.820/60, serão, entre outras, as seguintes:
I. advertência ou censura, aplicada sem publicidade, verbalmente ou por ofício do Presidente do Conselho Regional, chamando a atenção do culpado para o fato brandamente no primeiro caso, energicamente e com emprego da palavra "censura" no segundo;
II. multa de valor igual a de 1 (um) salário mínimo a 3 (três) salários mínimos regionais, que serão elevados ao dobro no caso de reincidência;
III. suspensão de 3 (três) meses a um ano, que será imposta por motivo de falta grave, de pronúncia criminal ...
Ao analisar a Lei Federal nº 3.820/60, conseguimos definir algumas atribuições dos conselhos federal e regional de farmácia e a seguir estão listadas algumas dessas atribuições. Sendo assim, analise as atribuições dos Conselhos Regionais de Farmácia.
I. Registrar os profissionais de acordo com a presente lei e expedir a carteira profissional.
II. Examinar reclamações e representações escritas acerca dos serviços de registro e das infrações desta lei e decidir.
III. Deliberar sobre questões oriundas do exercício de atividades afins às do farmacêutico.
IV. Ampliar o limite de competência do exercício profissional, conforme o currículo escolar ou mediante curso ou prova de especialização realizados ou prestados em escola ou instituto oficial.
V. D...