As sanções aplicadas ao agente público serão consideradas na dosimetria das demais sanções da mesma natureza e relativas ao mesmo fato.
As sanções aplicadas ao agente público serão consideradas na dosimetria das demais sanções da mesma natureza e relativas ao mesmo fato.
O mero nexo de causalidade entre a conduta e o resultado danoso não implica responsabilização, exceto se comprovado o dolo ou o erro grosseiro do agente público.
Com base no Decreto n.° 9.830/2019, julgue o item.
O termo de ajustamento de gestão poderá ser celebrado ainda que a conduta do agente público tenha decorrido de erro grosseiro e tenha causado prejuízo ao erário.
Com base no Decreto n.° 9.830/2019, julgue o item.
As autoridades públicas atuarão com vistas a aumentar a segurança jurídica na aplicação das normas, inclusive por meio de normas complementares, orientações normativas, súmulas, enunciados e respostas a consultas.
Considerando o que dispõe o Decreto n.° 9.830/2019, julgue o item.
No exercício do poder hierárquico, o agente público não será responsabilizado por eventual omissão no dever de vigilância sobre os seus subordinados, ainda que sua conduta caracterize erro grosseiro.
Considerando o que dispõe o Decreto n.° 9.830/2019, julgue o item.
As sanções aplicadas ao agente público serão consideradas na dosimetria das demais sanções da mesma natureza e relativas ao mesmo fato.
Considerando o que dispõe o Decreto n.° 9.830/2019, julgue o item.
A autoridade que representa órgão central de sistema poderá editar orientações normativas ou enunciados que vincularão os órgãos setoriais e seccionais.
Na motivação da decisão que decretar a invalidação de contratos, são dispensáveis a demonstração da necessidade e a adequação da medida imposta.
A decisão do processo administrativo não poderá impor diretamente à pessoa obrigada a compensação por benefícios indevidos ou prejuízos anormais ou injustos resultantes do processo ou da conduta dos envolvidos.
No exercício do poder hierárquico, o agente público só responderá por culpa in vigilando quando sua omissão caracterizar erro grosseiro ou dolo.