À luz do Decreto n.º 9.830/2019, julgue o item.
Toda decisão será fundamentada, sendo vedada a motivação por declaração de concordância com o conteúdo de notas técnicas, pareceres, informações, decisões ou propostas que precederam a decisão.
À luz do Decreto n.º 9.830/2019, julgue o item.
Toda decisão será fundamentada, sendo vedada a motivação por declaração de concordância com o conteúdo de notas técnicas, pareceres, informações, decisões ou propostas que precederam a decisão.
À luz do Decreto n.º 9.830/2019, julgue o item.
A responsabilização pela opinião técnica não se estende de forma automática ao decisor que a adotou como fundamento de decidir e somente configurar-se-á se estiverem presentes elementos suficientes para o decisor aferir o dolo ou o erro grosseiro da opinião técnica ou se houver conluio entre os agentes.
Segundo o Decreto n.º 9.830/2019, julgue o item.
Poderá ser celebrado termo de ajustamento de gestão na hipótese de ocorrência de dano ao erário, praticado por agentes públicos que agirem com erro grosseiro.
Segundo o Decreto n.º 9.830/2019, julgue o item.
A eventual estimativa de prejuízo causado ao erário não poderá ser considerada, isolada e exclusivamente, como motivação para se concluir pela irregularidade de atos, contratos, ajustes, processos ou normas administrativos.
Tendo em vista o disposto no Decreto n.° 9.830/2019, julgue o item.
A edição de atos normativos por autoridade administrativa poderá ser precedida de consulta pública para a manifestação de interessados, preferencialmente por meio eletrônico.
Tendo em vista o disposto no Decreto n.° 9.830/2019, julgue o item.
A autoridade que representa um órgão central de sistema poderá editar orientações normativas ou enunciados que vincularão os órgãos setoriais e seccionais.
De acordo com o Decreto n.° 9.830/2019, julgue o item.
Não será celebrado termo de ajustamento de gestão na hipótese de ocorrência de dano ao erário praticado por agentes públicos que agirem apenas com dolo.
De acordo com o Decreto n.° 9.830/2019, julgue o item.
A autoridade que representa órgão central de sistema poderá editar orientações normativas ou enunciados que vincularão os órgãos setoriais e seccionais.
Com base no Decreto n.º 9.830/2019, julgue o item.
A decisão que impuser sanção ao agente público independerá da análise do nexo de causalidade.
Com base no Decreto n.º 9.830/2019, julgue o item.
Na hipótese de decisão que declare a invalidade de atos ou contratos, a Administração buscará a mitigação dos ônus ou das perdas dos administrados ou da Administração Pública que sejam anormais ou excessivos em função das peculiaridades do caso.