11
Q927256
Os fornecedores de produtos de consumo duráveis ou não duráveis respondem solidariamente pelos vícios de qualidade ou de quantidade que os tornem impróprios ou inadequados ao consumo a que se destinam ou lhes diminuam o valor, assim como por aqueles decorrentes da disparidade, com as indicações constantes do recipiente, da embalagem, da rotulagem ou da mensagem publicitária, respeitadas as variações decorrentes de sua natureza. Nesse caso, o consumidor pode exigir a substituição das partes viciadas.
12
Q927255
No caso de fornecimento de produtos in natura, o fornecedor imediato será responsável perante o consumidor, exceto quando identificado claramente seu produtor.
13
Q927254
O desconhecimento do fornecedor sobre os vícios de qualidade por inadequação dos produtos e dos serviços exime?o de qualquer responsabilidade.
14
Q927253
Com base nas disposições do Decreto n.º 11.034/2022, que diz respeito ao serviço de atendimento ao consumidor (SAC), julgue o item.
Considera?se SAC o serviço de atendimento realizado por diversos canais integrados dos fornecedores de serviços regulados, cuja finalidade é oferecer tratamento às demandas dos consumidores, tais como informação, dúvida, reclamação, contestação, suspensão ou cancelamento dos contratos e dos serviços.
Considera?se SAC o serviço de atendimento realizado por diversos canais integrados dos fornecedores de serviços regulados, cuja finalidade é oferecer tratamento às demandas dos consumidores, tais como informação, dúvida, reclamação, contestação, suspensão ou cancelamento dos contratos e dos serviços.
15
Q927252
Com base nas disposições do Decreto n.º 11.034/2022, que diz respeito ao serviço de atendimento ao consumidor (SAC), julgue o item.
O acesso ao SAC poderá depender do pagamento de taxas módicas e o atendimento das demandas não acarretará ônus para o consumidor.
O acesso ao SAC poderá depender do pagamento de taxas módicas e o atendimento das demandas não acarretará ônus para o consumidor.
16
Q927251
Com base nas disposições do Decreto n.º 11.034/2022, que diz respeito ao serviço de atendimento ao consumidor (SAC), julgue o item.
O acesso ao SAC estará disponível, ininterruptamente, durante 24 horas por dia e sete dias por semana.
O acesso ao SAC estará disponível, ininterruptamente, durante 24 horas por dia e sete dias por semana.
17
Q927250
Após realizado o registro no primeiro atendimento, é lícito que se solicite a repetição da demanda do consumidor, no caso de haver necessidade de prevenção contra eventuais fraudes.
18
Q927249
Constitui um direito do consumidor o acompanhamento, nos diversos canais de atendimento integrados, de todas as suas demandas, por meio de registro numérico ou de outro tipo de procedimento eletrônico.
19
Q927248
À luz do Decreto n.º 2.181/1997, que dispõe sobre o Sistema Nacional de Defesa do Consumidor (SNDC), julgue o item.
Qualquer modalidade de informação ou de comunicação de caráter publicitário será considerada enganosa, desde que seja inteiramente falsa.
Qualquer modalidade de informação ou de comunicação de caráter publicitário será considerada enganosa, desde que seja inteiramente falsa.
20
Q927247
À luz do Decreto n.º 2.181/1997, que dispõe sobre o Sistema Nacional de Defesa do Consumidor (SNDC), julgue o item.
O processo referente ao fornecedor de produtos ou de serviços que tenha sido acionado em mais de um estado pelo mesmo fato gerador de prática infrativa poderá ser remetido ao órgão coordenador do SNDC, pela autoridade máxima do sistema estadual.
O processo referente ao fornecedor de produtos ou de serviços que tenha sido acionado em mais de um estado pelo mesmo fato gerador de prática infrativa poderá ser remetido ao órgão coordenador do SNDC, pela autoridade máxima do sistema estadual.