Legislação Especial Federal
Ano: 2014
Banca: Fundação CESGRANRIO (CESGRANRIO)

Um técnico renomado, com intensa penetração política desde os tempos de universidade, atuava também como empresário, tendo fundado sociedade com outros colegas técnicos. Nomeado Presidente de autarquia especial federal, ao assumir o cargo, comunicou o seu vínculo anterior e retirou-se das funções gerenciais da sociedade, transmitindo-as para um dos sócios remanescentes.

Nos termos do Código de Conduta da Alta Administração Federal, tal atitude foi

Legislação Especial Federal
Ano: 2014
Banca: Fundação CESGRANRIO (CESGRANRIO)

É corriqueiro o debate quanto aos conflitos de interesse entre as atividades privadas e públicas quando exercidas pelo mesmo titular.

O Código de Conduta da Alta Administração Pública norteia a atividade de autoridades federais, sendo incluídos na normativa do referido diploma aqueles que ocupam cargos de

Legislação Especial Federal
Ano: 2014
Banca: Centro de Seleção e de Promoção de Eventos UnB (CESPE)
Com base no que dispõem o Código de Ética da Administração Pública Federal, a Lei de Improbidade Administrativa e a Lei n.º 8.112/1990, julgue os itens a seguir. Caso um prestador de serviço temporário e não remunerado a determinado ente público apresente-se embriagado no serviço, poderá ser-lhe aplicada a sanção de censura.
Legislação Especial Federal
Ano: 2013
Banca: Fundação Carlos Chagas (FCC)
O código de conduta da alta administração pública dispõe que:
Legislação Especial Federal
Ano: 2012
Banca: Fundação CESGRANRIO (CESGRANRIO)

Conforme o Código de Conduta da Alta Administração Federal, no que concerne à vida econômica e financeira das autoridades públicas, tem-se que

Legislação Especial Federal
Ano: 2009
Banca: Centro de Seleção e de Promoção de Eventos UnB (CESPE)
Ao administrar a aplicação do Código de Conduta da Alta Administração Federal, a CEP deve
Legislação Especial Federal
Ano: 2007
Banca: Fundação CESGRANRIO (CESGRANRIO)

Por ocasião da submissão do Código de Conduta da Alta Administração Federal à apreciação do ex-presidente Fernando Henrique Cardoso, o então ministro Pedro Parente, Chefe da Casa Civil da Presidência da República, justificou o referido diploma alegando na Exposição de Motivos que "(...) é natural que a expectativa da sociedade a respeito da conduta do administrador público se tenha tornado mais exigente. E está claro que mais importante do que investigar as causas da insatisfação social é reconhecer que ela existe e se trata de uma questão política intimamente associada ao processo de mudança cultural, econômica e administrativa que o País e o mundo atravessam".

Nesse sentido, NÃO se inclui entre as finalidades expressas no Código de Conduta da Alta ...

Legislação Especial Federal
Ano: 2006
Banca: Fundação CESGRANRIO (CESGRANRIO)

Segundo o Código de Conduta da Alta Administração Federal, o Diretor de uma Autarquia Federal tem a obrigação de apresentar à Comissão de Ética Pública-CEP sua declaração de bens e rendas, além de diversos tipos de alterações patrimoniais, tais como:

I - a venda de um carro a um irmão;

II - a aquisição de ações de um Banco, independente do percentual;

III - o recebimento de quantia significativa, por herança;

IV - a perda de grande parte do patrimônio;

V - a permuta de um terreno, por outro equivalente, com um amigo.

Devem ser comunicadas à CEP as alterações:

Legislação Especial Federal
Ano: 2005
Banca: Escola de Administração Fazendária (ESAF)

De acordo com o Decreto nº 43.885, de 4 de outubro de 2004, as penas aplicáveis em caso de infração ao Código de Conduta Ética do Servidor Público e da Alta Administração Estadual são: