Segundo o Código de Conduta da Alta Administração Federal...

Segundo o Código de Conduta da Alta Administração Federal, o Diretor de uma Autarquia Federal tem a obrigação de apresentar à Comissão de Ética Pública-CEP sua declaração de bens e rendas, além de diversos tipos de alterações patrimoniais, tais como:

I - a venda de um carro a um irmão;

II - a aquisição de ações de um Banco, independente do percentual;

III - o recebimento de quantia significativa, por herança;

IV - a perda de grande parte do patrimônio;

V - a permuta de um terreno, por outro equivalente, com um amigo.

Devem ser comunicadas à CEP as alterações:

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